NALADI/SH 96 |
Descrição NALADI/SH 96 |
Observações |
Cronograma |
Notas |
Modificações introduzidas |
21069040 |
Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas |
Concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302, não alcoólicos ou de grau alcoólico não superior a 0,5 % vol |
B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 60%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem. |
Substitui-se a Nota |
21069040 |
Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas |
De frutas não tropicais, exceto de grau alcoólico superior a 0,5% vol ou concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302 |
B7.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem. |
Substitui-se a Nota |
21069040 |
Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas |
Outros |
A17 |
Margem de preferência fixa aplicável: 65%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem. |
Substitui-se a Nota |
56021000 |
Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”) |
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B7.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 49%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72081000 |
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
Exceto de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa |
C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082500 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
Exceto de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa |
B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082600 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082700 |
De espessura inferior a 3 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083600 |
De espessura superior a 10 mm |
Com limite de elasticidade inferior a 355 MPa |
B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083700 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083800 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083900 |
De espessura inferior a 3 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72084000 |
Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresen-tando motivos em relevo |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085100 |
De espessura superior a 10 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085200 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085300 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085400 |
De espessura inferior a 3 mm |
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B7.d |
Margem de preferência fixa aplicável: 68%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72089000 |
Outros |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091500 |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091600 |
De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091700 |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091800 |
De espessura inferior a 0,5 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092500 |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092600 |
De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092700 |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092800 |
De espessura inferior a 0,5 mm |
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C13 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72105000 |
Revestidos de óxidos de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
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B7.f |
Margem de preferência fixa aplicável: 92%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
73129000 |
Outros |
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B7.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 49%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |