OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Vigésimo Sexto Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo 1º.- Modificar o parágrafo dez do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, o qual ficará redigido da seguinte forma:

"Em todos os casos, o certificado de origem deverá ter sido emitido com anterioridade à data do embarque da mercadoria amparada pelo mesmo ou, o mais tardar, dentro dos dez dias úteis seguintes à mencionada data.”

Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará desde a data de sua subscrição.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Paulo Nogueira Batista.