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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 13/91: PUBLICAÇÃO DE ATAS
TENDO EM VISTA: A necessidade de dar ampla difusão às medidas que serão adotadas pelo Conselho do
Mercado Comum e o Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que tal difusão contribuirá para melhor conhecimento, por parte do público em geral,
de tais medidas;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Os Estados Partes terão à disposição o que for necessário
a fim de que as Decisões deste Conselho e as Resoluções do Grupo Mercado Comum, bem como suas atas, sejam publicadas nos organismos oficiais de difusão de cada um deles.
I CMC; Brasília 17/XII/1991
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