Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�100/94: Identidade e Qualidade
de Cebola
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10
da Decisão 4/91 do Conselho do Mercado Comum, as
Resolu�ões No. 74/93 e 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda�ão 94/94 AR do SGT-3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que pela Resolu�ão 74/93 do GMC aprovou-se o Regulamento
T�cnico MERCOSUL para a fixa�ão de Identidade e Qualidade
de Cebola destinada ao consumo humano.
Que � necess�rio o ajuste da harmoniza�ão dos Regulamentos
T�cnicos que alcance a elimina�ão dos obst�culos que geram
as diferen�as dos Regulamentos T�cnicos Nacionais.
Que nesse sentido � necess�ria a modifica�ão da Resolu�ão
74/93 do GMC.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o Regulamento T�cnico MERCOSUL para a
fixa�ão de Identidade e Qualidade da Cebola destinada ao
consumo "in natura", que figura como Anexo da presente
Resolu�ão.
Artigo 2. Os Estados Partes nao poderão proibir, nem
restringir por razões de identidade e qualidade a
comercializa�ão da cebola que cumpra com o estabelecido na
presente Resolu�ão.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as
disposi�ões legislativas regulamentares e administrativas
necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão
atrav�s dos seguintes �rgaos:
Argentina:
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal
Brasil:
Minist�rio da Agricultura, Abastecimento e
Reforma Agr�ria
Paraguai:
Minist�rio de Agricultura y Ganaderia
Uruguai:
Minist�rio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Artigo 4. O estabelecido na presente Resolu�ão n�o se
aplicar� obrigatoriamente ao produto destinado à exporta��o
a terceiros pa�ses.
Artigo 5. Derrogar a Resolu�ão 74/93 do GMC.
Artigo 6. A presente Resolu�ão entrar� em vig�ncia no dia 1
de janeiro de 1995.
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