OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�104/94: Incorpora�ão dos seguintes aditivos aliment�rios na Lista Geral de Aditivos Aliment�rios do Mercosul.


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão N� 4/91, do Conselho do mercado Comum, as Resolu�ões N� 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão 100/94 do SGT-3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que faz-se necess�rio incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolu�ão GMC N� 19/93).

Que para estas incorpora�ões foram observadas as regras estabelecidas nos Crit�rios de Inclusão de Aditivos Aliment�rios (Resolu�ão GMC N� 17/93).

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar a incorpora�ão dos seguintes aditivos aliment�rios à Lista Geral de Aditivos Aliment�rios do Mercosul:

    INS Aditivo

    920 Clohidrato de L - ciste�na

    953 Isomalta ou Isomaltitol

    1200 Polidextrosa

    Borracha Konjac

    Gelatina

    S243dio, caseinato

Artigo 2. Aprovar as seguintes mudan�as de numera�ão (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:

Anterior Atual Nome do Aditivo
348i 384i Isopropil (mono) Citrato
451i 451ii Pot�ssio (penta) Trifosfato
481 S243dio Estearoil Lactato

Artigo 3. Os Estados Parte colocarão em vig�ncia as diposi�ões legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

Ministerio de la Salud y Acci243n Social

Ministerio de Economia y Obras y Servicios P�blicos

Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca

- Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV)

- Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

- Secretaria de Industria

- Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)

Brasil:

Minist�rio da Sa�de Minist�rioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agr�ria

Paraguai:

Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social

Ministerio de Agricultura y Ganader�a

Uruguai:

Ministerio de Salud Publica Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Ministerio de Industria, Energia y Mineria

- Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)

Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.