Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�104/94: Incorpora�ão dos seguintes aditivos aliment�rios na Lista Geral de Aditivos Aliment�rios do Mercosul.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão N� 4/91, do Conselho do mercado Comum,
as Resolu�ões N� 17/93, 19/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão 100/94 do SGT-3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que faz-se necess�rio incorporar novos aditivos à Lista Geral de Aditivos Mercosul (Resolu�ão GMC N� 19/93).
Que para estas incorpora�ões foram observadas as regras estabelecidas nos Crit�rios de Inclusão de Aditivos Aliment�rios
(Resolu�ão GMC N� 17/93).
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar a incorpora�ão dos seguintes aditivos aliment�rios à Lista Geral de Aditivos Aliment�rios do Mercosul:
INS Aditivo
920 Clohidrato de L - ciste�na
953 Isomalta ou Isomaltitol
1200 Polidextrosa
Borracha Konjac
Gelatina
S243dio, caseinato
Artigo 2. Aprovar as seguintes mudan�as de numera�ão (INS) na Lista Geral de Aditivos Mercosul:
Anterior |
Atual |
Nome do Aditivo |
348i |
384i |
Isopropil (mono) Citrato |
451i |
451ii |
Pot�ssio (penta) Trifosfato |
481 |
S243dio |
Estearoil Lactato |
Artigo 3. Os Estados Parte colocarão em vig�ncia as diposi�ões legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina: Ministerio de la Salud y Acci243n Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios P�blicos
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca - Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV) - Servicio
Nacional de Sanidad Animal (SENASA) - Secretaria de Industria - Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil: Minist�rio da Sa�de Minist�rioda Agricultura, Abastecimento e Reforma Agr�ria
Paraguai: Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social Ministerio de Agricultura y Ganader�a
Uruguai: Ministerio de Salud Publica Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Ministerio de Industria, Energia y Mineria
- Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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