Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 107/94: Fun��o de aditivo alimentario-agente de masa.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10da Decis�o Nro. 4/91,
do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o Nro. 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda��o 103/94 do SGT-3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERNADO
Que pela Resolu��o do GMC em ep�grafe foram definidas as fun��es correspondentes a
os aditivos inclu�dos na lista harmonizada do Mercosul;
Que resulta conveniente introduzir uma nova fun��o e a defini��o correspondente;
O GRUPO MERCADO COMUN RESOLVE:
ARTIGO 1. Incluir na lista harmonizada de fun��es de aditivos alimentares a seguinte
fun��o:
Agente de Massa (Agente de Corpo) Subst�ncias que proporcionam o aumento de volume
e/ou da massa dos alimentos sem contribuir significativamente para o valor energ�tico do
alimento.
ARTIGO 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as diposi��es legislativas,
regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o
atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de la Salud y Acci�n Social
Ministerio de Economia y Obras y Servicios P�blicos Ministerio de la Salud y Acci�n
Social
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca Ministerio de la Salud y Acci�n Social
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal (IASCAV) Ministerio de la Salud y Acci�n
Social
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Secretaria de Industria Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV)
Brasil:
Minist�rio da Sa�de Minist�rio da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agr�ria
Paraguai:
Ministeio de la Salud Publica y Bienestar Social Ministerio de la Salud y Acci�n
Social
Ministerio de Agricultura y Ganader�a
Uruguai:
Ministerio de Salud Publica Ministerio de la Salud y Acci�n Social
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca Ministerio de la Salud y Acci�n Social
Ministerio de Industria, Energia y Mineria Ministerio de la Salud y Acci�n Social
Laboratorio Tecnologico del Uruguay (LATU)
ARTIGO 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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