Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�111/94: Funcionamento dos controles integrados de frontera.
TENDO EM VISTAO Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão 4/91 e as Decisões 5/93 e 12/93 do Conselho
do Mercado Comum, a Resolu�ão GMC N� 8/94 e a Recomenda�ão N� 24/94 do SGT 2 "Assuntos aduaneiros".
CONSIDERANDO:
Que atrav�s dos atos decis�rios acima citados foram institu�dos controles integrados nas fronteiras entre os Estados Partes do
MERCOSUL, e se estabeleceram as normas operacionais para o seu funcionamento;
Que, mediante a Resolu�ão GMC N� 8/94, foram determinados os Pontos de Fronteira nos quais se aplica o referido sistema de controle fronteiri�o;
Que para seu eficaz e pleno funcionamento, � necess�rio que os Estados Partes atribuam, com car�ter urgente e priorit�rio, aos organismos intervenientes nas �reas de controle integrado, os recursos financeiros e humanos necess�rios;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Proceder, por interm�dio de suas Se�ões Nacionais respectivas, às gestões necess�rias com vistas a que sejam
outorgados aos Organismos Intervenientes nas �reas de controle integrado, com car�ter urgente e priorit�rio, os recursos
financeiros e humanos necess�rios para seu pleno funcionamento.
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