Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 113/94: Interc�mbio de informa��oes entre Organismos Competentes.
TENDO EM VISTA
Os arts. 1 e 13 do Tratado de Assun��o, oart. 10 da Decis�o 4/91 do Conselho do
Mercado Comum e a Recomenda��o 26/94 do SGT 2"Assuntos Aduaneiros".
CONSIDERNADO
Que, a fim de aperfei�oar o sistema de identifica��o das pessoas, considera-se
oportuno criar um mecanismo de consulta entre os Organismos competentes dos Estados
Partes;
Que a consulta circunscreve-se � constata��o relativa � autenticidade do documento
que se apresenta e a os dados de filia��o contidos no mesmo, nos casos de d�vida;
Que o procedimento a ser adotado tende a garantir dos direitos dos nacionais dos
Estados Partes;
O GRUPO MERCADO COMUN RESOLVE:
ARTIGO 1. Aprovar a lista de organismos competentes, que consta em anexo, a fim de
possibilitar o interc�mbio direto de informa��o, relativa � autenticidade dos
documentos deviagem dos nacionais dos Estados Partes, em caso de que surjam d�vidas, a
fim de garantir os direitos pessoais de seus titulares.
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