Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�116/94: Mercadorias carregadas em distintas Aduanas do pa�s de partida com um mesmo MIC/DTA e na mesma unidade de transporte
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão 4/94 do Conselho do Mercado Comum e a
Rec. 31/94 do Subrupo de Trabalho 2 "Assuntos Aduaneiros".
CONSIDERANDO:
A importância em facilitar e incrementar o trânsito de mercadorias ao amparo do regime MIC/DTA, reduzindo custos
operacionais e tempo de parada de ve�culos em fronteira;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar a norma sobre "Mercadorias carregadas em distintas Aduanas do pa�s de partida com um mesmo MIC/DTA
e na mesma unidade de transporte", que consta como anexo à presente Resolu�ão.
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