Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�120/94: Seguro que cubra a responsabilidade civil do
propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres.
TENDO EM VISTA
O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o artigo 10 da Decisão N� 04/91, do Conselho do Mercado Comum, e a
Recomenda�ão N� do Subgrupo de Trabalho N� 4, "Pol�ticas Fiscal e Monet�ria Relacionadas com o Com�rcio";
CONSIDERANDO:
Que houve consenso no referido Subgrupo de Trabalho sobre as "Condi�ões Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil
do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de
ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados".
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE
Artigo 1. Aprovar, em car�ter obrigat�rio, a partir de 1� de julho de 1995, um seguro que cubra a responsabilidade civil do
propriet�rio e/ou condutor de ve�culos terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de
ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esta obrigatoriedade não se
aplica aos ve�culos que ingressem no Paraguai at� 2006.
Artigo 2. Aprovar as "Condi��es Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do propriet�rio e/ou condutor de ve�culos
terrestres (autom�vel passeio - particular ou de aluguel) não matriculados no pa�s de ingresso em viagem internacional - danos
causados a pessoas ou objetos não transportados", documento apenso como Anexo I.
Artigo 3. Aprovar o Certificado de Ap�lice Única referente a esse seguro, apenso como anexo II.
Artigo 4. Serão v�lidos os seguros de responsabilidade civil mencionados quando emitidos por companhias seguradoras do
pa�s de origem do ve�culo, sempre que as mesmas tiverem acordos com seguradoras do pa�s ou pa�ses onde transitem os
segurados.
Artigo 5. Promover-se-ão acordos entre as companhias seguradoras dos pa�ses-membros, a fim de operacionalizar o referido
seguro, os quais serão levados ao conhecimento dos organismos de controle de seguros de cada pa�s.
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