Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�122/94: Registro de produtos domisanit�rios.
TENDO EM VISTA O Artigo. 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo. 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 68/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio aprovar uma regulamenta�ão dos produtos de uso dom�stico, institucional e/ou profissional e afins (domisanit�rios) que se aplicam em objetos, superf�cies e/ou ambientes utilizados por pessoas,
Que � necess�rio assegurar os n�veis de qualidade e seguran�a desse tipo de produtos e, para tanto, harmonizar os requisitos e exig�ncias que tais produtos e estabelecimientos elaboradores dever�o cumprir.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE
Artigo 1. Aprovar o documento "REGISTRO DE PRODUTOS DOMISANITÁRIOS" que figura como Anexo à presente
Resolu�ão.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina: ANMAT (Administracion Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnolog�a M�dica)
Brasil: Secretaria de Vigilância Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de.
Paraguai: Direcci�n de Vigilância Sanitaria del Ministerio de Salud Publica e Bienestar Social. Uruguai: Ministerio de Salud Publica.
Artigo 3. O per�odo de adequa�ão para a implementa�ão do disposto nesta Resolu�ão ser� o estabelecido na Resolu�ão 97/94.
Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1 de janeiro de 1995.
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