TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões Nº 04/96, 24/00, 1/02, 16/02 e 30/02 do Conselho do Mercado Comum e
as Resoluções N° 67/96, 42/97 e 74/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a implementação do Setor de Assessoria Técnica no
âmbito do processo de transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL
em uma Secretaria Técnica, implica modificações na estrutura e no
funcionamento atuais da Secretaria.
Que, a fim de dinamizar o apoio prestado pela
Secretaria aos demais órgãos do MERCOSUL faz-se necessário adequar a
política de pessoal da Secretaria.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar a nova “Estrutura
Organizacional da Secretaria Administrativa do MERCOSUL“ que consta como
Anexo I, e as “Normas para Seleção e Contratação de Pessoal” com as
atribuições que lhe correspondem, que figuram no Anexo II e fazem parte da
presente Resolução.
Art. 2 - Aprovar a “Estrutura Salarial” que figura no
Anexo III e faz
parte da presente Resolução.
Art. 3 - Instruir a Secretaria, a elaborar, para consideração do
próximo GMC, o projeto de Resolução que ajusta as Resoluções GMC Nº 67/96,
42/97 e 74/98 às modificações introduzidas pela presente Resolução. Revogam-se
os dispositivos das referidas Resoluções que conflitem com o teor da
presente Resolução.
Art. 4 - Revogar as Resoluções GMC Nº 94/00 e 15/02.
Art. 5 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização e
funcionamento do MERCOSUL.
XLIX GMC – Assunção,
04/IV/03
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL
Setor de
Assessoria Técnica |
Setor de
Normativa e Documentação |
Setor de Administração e Apoio |
4 Consultores Técnicos |
2 Técnicos
em Normativa |
2 Técnicos em Administração
|
2 Técnicos |
1 Técnico
em Documentação |
1 Técnico em Informática
|
|
1 Técnico
em Divulgação |
|
A Secretaria contará ainda com 9 Assistentes Técnicos
e 3 funcionários de apoio, que serão alocados nos distintos setores pelo
Diretor segundo as necessidades de serviço.
1 - O Diretor da Secretaria é responsável pelo
adequado cumprimento do conjunto das tarefas atribuídas à Secretaria e por
sua gestão administrativa, financeira e patrimonial.
2 - Nesse contexto, compete ao Diretor da Secretaria:
a. coordenar os trabalhos das áreas que integram a
Secretaria, de conformidade com o disposto em cada caso. Para auxiliá-lo
nessa tarefa, o Diretor poderá designar, após consulta aos Estados Partes,
um funcionário técnico dos Setores de Normativa e Documentação ou do Setor
de Administração e Apoio para exercer a função de coordenação destes
setores. O funcionário designado atuará sob a orientação do Diretor e fará
jus a uma gratificação adicional sobre o salário no valor máximo de U$S
300,00 (trezentos doláres americanos);
b. coordenar a relação da Secretaria com os demais
órgãos da estrutura do MERCOSUL;
c. coordenar os trabalhos do Setor de Assessoria
Técnica com os órgãos decisórios do MERCOSUL;
d. decidir, em consulta com os Coordenadores do
Grupo Mercado Comum, as prioridades e prazos de realização dos trabalhos
da Secretaria, em função da disponibilidade de recursos humanos e
materiais;
e. organizar a participação do pessoal da Secretaria
em cursos, seminários e demais eventos sobre temas relevantes para sua
atuação, respeitadas as limitações orçamentárias. Os funcionários que
participem destes eventos não poderão emitir opiniões em nome do MERCOSUL;
f. organizar o apoio logístico às reuniões do
MERCOSUL. O número e o perfil dos funcionários que integram as equipes de
apoio da Secretaria a cada reunião deverá ser definido pela Presidência
Pro Tempore, cabendo ao Diretor, com base nesses parâmetros, e respeitadas
as limitações orçamentárias, formar a equipe de apoio. Com vistas a
assegurar o adequado cumprimento dessa tarefa, os funcionários serão
especialmente treinados para atender as necessidades correntes das
reuniões negociadoras, em especial no que se refere aos serviços de
secretariado, reprodução de documentos e organização da Ata e da
documentação emanada da reunião. A equipe que prestará apoio logístico às
reuniões, estará sob a responsabilidade de um Chefe de equipe, designado
pelo Diretor para facilitar a coordenação com a Presidência Pro Tempore;
g. designar seu substituto em caso de ausência
temporária. Salvo impedimento, o funcionário designado para as funções de
coordenação mencionada na letra (a) deste literal substituirá o Diretor
nesses casos.
Setor de Assessoria
Técnica |
O funcionamento e as atribuições do Setor de
Assessoria Técnica – SAT- serão regidos pelo disposto na Decisão CMC N°
30/02.
Setor de Normativa e
Documentação |
O Setor de Normativa e Documentação - SND exerce suas
atividades sob a supervisão do Diretor da Secretaria e tem as seguintes
atribuições:
a) Apoio ao processo de elaboração e implementação
de normas no MERCOSUL:
- Analisar os aspectos formais dos projetos e
propostas de normas elevados pelos foros técnicos à consideração dos
órgãos decisórios do MERCOSUL;
- Proceder à revisão das versões em idiomas
espanhol e português dos projetos de normas e assegurar a efetiva
correspondência dos textos nos dois idiomas, antes de seu encaminhamento
à consideração dos órgãos decisórios.
- Realizar, em coordenação com os Estados
Partes, as traduções autênticas para os idiomas espanhol e português de
todos os projetos de norma e normas adotados pelos órgãos da estrutura
institucional do MERCOSUL.
b) Incorporação das normas do MERCOSUL ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes:
- Registrar as notificações dos Estados Partes
relativas à incorporação das normas do MERCOSUL aos ordenamentos
jurídicos nacionais;
- Arquivar as normas nacionais por meio das quais
os Estados Partes hajam incorporado a seus respectivos ordenamentos
jurídicos as normas do MERCOSUL;
- Comunicar aos Estados Partes a conclusão do
processo de incorporação das normas do MERCOSUL ao ordenamento jurídico
dos quatro países;
- Manter atualizadas as listas com o estado
de incorporação das normas do MERCOSUL nos Estados Partes.
c) Assistência nos procedimentos de solução de
controvérsias vigentes no MERCOSUL.
- Registrar as listas de árbitros e
especialistas previstas nos procedimentos de Solução de Controvérsias e
Reclamações, assim como as previstas nos acordos assinados pelo MERCOSUL
com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais;
- Realizar outras tarefas que são
encomendadas nos processos de Solução de Controversias e Reclamações do
MERCOSUL, assim como nos procedimentos de resolução de conflitos
acordados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países.
d) Organização do arquivo.
- Organizar e manter atualizado o arquivo
oficial do MERCOSUL, o qual deverá ser formado por toda a documentação
emanada dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL, assim como
por todos os instrumentos firmados pelo MERCOSUL com terceiros países,
grupos de países ou organismos internacionais.
- Manter atualizada a Base de Dados da Secretaria,
a qual deverá estar estruturada de maneira a viabilizar consultas por
tema, órgão emissor ou tipo de norma.
- Cotejar as versões em meio físico e magnético das
atas e de seus anexos e, em caso de discrepância , proceder à correção
pertinente na versão em meio magnético.
- Manter atualizada a lista de Decisões,
Resoluções e Diretrizes, assim como de projetos de normas elevados pelos
foros técnicos à consideração dos órgãos decisórios do MERCOSUL.
e) divulgação da normativa MERCOSUL.
- Elaborar e divulgar o Boletim Oficial do
MERCOSUL.
- Manter atualizada a lista de destinatários
do Boletim Oficial do MERCOSUL e responsabilizar-se por sua divulgação e
distribuição.
- Selecionar e encaminhar ao Setor de
Administração e Apoio, para sua incorporação na página WEB, toda a
documentação de caráter público emanada dos órgãos da estrutura
institucional do MERCOSUL.
- Velar, nos casos pertinentes, pela
confidencialidade da documentação do MERCOSUL.
- Atender às consultas internas e externas sobre a
documentação emanada do processo negociador e as normas adotadas no
âmbito do MERCOSUL.
Setor de
Administração e Apoio |
O Setor de Administração e Apoio – SAA é responsável
por todas as atividades relativas à administração financeira, patrimonial e
de recursos humanos da Secretaria e pelos serviços relacionados com o
sistema de informática e com a manutenção da Secretaria, exercendo suas
atividades sob a supervisão do Diretor.
São atribuições do SAA:
a) administração financeira e patrimonial:
- Elaborar o projeto de orçamento da
Secretaria, a ser aprovado pelo Grupo Mercado Comum;
- Praticar todos os atos necessários à correta
execução do orçamento da Secretaria e manter os registros contábeis
correspondentes;
- Preparar a Prestação de Contas anual da
Secretaria, a ser aprovada pelo Grupo Mercado Comum;
- Assistir o Diretor da Secretaria no
estabelecimento do Plano Anual de Compras e Investimentos da Secretaria;
- Executar os atos de compra e alienação de bens
e contratação de serviços para a Secretaria, de conformidade com as
normas e procedimentos estabelecidos;
- Efetuar pagamentos a credores, registrar e
controlar a liquidação de créditos e débitos, emitir documentos de
pagamento e recibos, fazer transferências e responsabilizar-se pela
custódia dos fundos e valores da Secretaria;
- Manter atualizado, corretamente avaliado e
identificado o inventário de bens da Secretaria;
- Manter sistema de registro e controle de
almoxarifado.
b) administração de recursos humanos:
- Preparar a documentação para a
contratação de pessoal
- Planejar e implementar, em coordenação
com os demais setores da Secretaria, planos de capacitação do pessoal da
Secretaria;
- Assegurar o adequado registro de contratações,
presenças, ausências e afastamentos do pessoal da Secretaria;
- Assistir o Diretor na aplicação do regime
disciplinar dos funcionários da Secretaria;
c) sistema de informática:
- Prestar assistência informática a todos os
setores da Secretaria;
- Assegurar o aperfeiçoamento e segurança da base
de dados e do sistema informático do MERCOSUL e;
- manter atualizada a página WEB do MERCOSUL
d) organização dos serviços de apoio e manutenção da
Secretaria:
- Supervisionar os trabalhos de fotocópia,
contínuo, limpeza, manutenção e segurança da Secretaria;
- Prestar assistência em questões protocolares;
- Administrar a recepção, distribuição e expedição
de comunicações.
ANEXO II
NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL
No processo de seleção e contratação de pessoal para a
Secretaria deverão ser observados os requisitos estabelecidos na presente
Resolução, respeitado o princípio geral do equilíbrio na representação das
nacionalidades na Secretaria.
DIRETOR
O cargo de Diretor será preenchido de acordo com o
procedimento estabelecido pelo Artigo 33 do Protocolo de Ouro Preto.
A fim de orientar a escolha do Diretor, o GMC poderá
definir condições adicionais que os pré-candidatos ao cargo deverão
satisfazer, dos quais se exigirá, como requisito mínimo, título
universitário e amplo conhecimento sobre o MERCOSUL.
CONSULTORES TÉCNICOS
Os cargos de Consultores Técnicos serão preenchidos
nos termos previstos na Decisão CMC N° 30/02.
TÉCNICOS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS
Os cargos dos funcionários do quadro de pessoal da
Secretaria serão preenchidos por nacionais dos Estados Partes, mediante
seleção com base em antecedentes e provas, dos candidatos indicados pelo
Estado Parte pertinente, respeitados os requisitos mínimos estabelecidos
para cada cargo, mencionados a seguir.
O processo de seleção estará a cargo de uma comissão
integrada por um representante designado por cada Estado Parte e pelo
Diretor.
O critério de seleção previsto neste item aplica-se
somente aos casos de novas contratações, não se aplicando a eventuais
renovações de contratos. Excepcionalmente, estes critérios também poderão
ser dispensados no caso de remanejamento para outros cargos de funcionários
que já fazem parte do quadro funcional da Secretaria.
Requisitos exigidos para cada cargo:
Técnico (SAT)
- Título universitário nas áreas de direito,
economia ou relações internacionais.
- Conhecimentos sobre o funcionamento do
MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto e outros
programas utilizados pela Secretaria.
|
Técnico em Administração
- Título universitário relacionado com administração
e/ou contabilidade.
- Experiência de trabalho na área de administração.
- Conhecimentos gerais sobre o MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto e outros programas
utilizados pela Secretaria.
|
Técnico em Normativa
- Título universitário nas áreas de direito ou
relações internacionais.
- Conhecimento sobre processo normativo do MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto.
|
Técnico em Documentação
- Título universitário relacionado com o arquivo e
classificação de documentos.
- Conhecimento sobre processo negociador do MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto.
|
Técnico em Divulgação
- Título universitário relacionado com atividades de
divulgação.
- Conhecimento sobre processo negociador do MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto.
|
Técnico em Informática
- Título universitário em Informática.
- Experiência de trabalho da área de informática.
- Conhecimento sobre o processo negociador do MERCOSUL.
|
Assistente Técnico
- 2º Grau completo.
- Domínio de processador de texto.
- Conhecimento sobre o processo negociador do MERCOSUL.
|
Pessoal de Apoio
- Curso primário completo.
- Conhecimento básico sobre o MERCOSUL.
|
Os contratos de trabalho dos técnicos e demais
funcionários da Secretaria serão firmados por um prazo de dois anos e
poderão ser renovados por iguais períodos ou por fração desse período.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O conhecimento operacional dos dois idiomas oficiais e
de trabalho do MERCOSUL será condição obrigatória para o preenchimento de
todos os cargos da Secretaria, sujeita à certificação quando da assinatura
de novos contratos ou de sua renovação, exceto no que se refere aos cargos
de apoio, para os quais se requer conhecimento elementar dos dois idiomas.
Além do quadro de pessoal contratado, a Secretaria
poderá valer-se, para a execução de tarefas específicas que lhe tenham sido
atribuídas, da cessão, por um prazo determinado, de recursos humanos
especializados pelos Estados Partes do MERCOSUL.
As tarefas a que se referem este artigo serão
acordadas pelos Estados Partes em consulta com o Diretor da Secretaria.
Os Estados Partes poderão, ainda, designar, a seu
critério, funcionários governamentais para realizarem estágios nos
diferentes setores da Secretaria, os quais exercerão suas atividades de
acordo com a regulamentação estabelecida para esse fim pelo Diretor, em
consulta com os Coordenadores Nacionais do GMC.
ANEXO III
ESTRUTURA SALARIAL
As seguintes remunerações serão estabelecidas nos
contratos a serem assinados com os funcionários da Secretaria a partir de
30/4/2003:
(a) Consultores Técnicos (4 cargos) – Salário US$ 3000
Dólares americanos.
(b) Técnicos (9 cargos) – Salário US$ 1750 Dólares
americanos.
(c) Assessores Técnicos (9 cargos) – Salário US$ 1050
Dólares americanos
(d) Pessoal de Apoio (3 cargos) – Salário US$ 600
Dólares americanos