Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/04 - CRIAÇÃO DO
GRUPO AD HOC SANITÁRIO E FITOSSANITÁRIO
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do
Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o avanço das negociações do MERCOSUL como
bloco com seus interlocutores comerciais requer a criação de um foro para
definir a estratégia em matéria sanitária, fitossanitária e inocuidade
alimentar, e tornar operativos os compromissos assumidos pelo MERCOSUL neste
tema.
Que é necessário que esse foro dependa do GMC, a fim de que os mecanismos
regionais que se implementem possam tornar efetivas as obrigações nos prazos
e forma prevista.
Que as negociações do MERCOSUL com a União Européia requerem a implementação
dos compromissos assumidos pelo MERCOSUL em matéria sanitária,
fitossanitária e inocuidade alimentar até outubro de 2004.
Que nesse foro deverão participar todos os organismos competentes em matéria
sanitária, fitossanitária e de inocuidade alimentar dos diferentes Estados
Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Criar o “Grupo Ad Hoc Sanitário e
Fitossanitário” (GAHSF) dependente do Grupo Mercado Comum, com a finalidade
de tratar os aspectos relevantes que dizem respeito ao relacionamento
externo do MERCOSUL com interlocutores comerciais assim como cumprir
prioritariamente os objetivos e as tarefas comprometidas nas negociações
entre o MERCOSUL e a União Européia em matéria sanitária, fitossanitária e
inocuidade alimentar sob o marco do estabelecido na Dec. CMC Nº 06/96.
Art. 2 – O GAHSF será integrado pelos representantes oficiais dos organismos
com competência em matéria sanitária, fitossanitária e inocuidade alimentar
que cada um dos Estados Partes determine.
Art. 3 - Cada Estado Parte designará um Coordenador Nacional no GAHSF. A
presidência deste GAH será rotativa conforme a Presidência Pro Tempore do
MERCOSUL.
Art. 4 – Esse Grupo Ad Hoc terá por funções específicas:
- Exercer a função de Ponto Focal MERCOSUL em matéria de SPS.
- Elaborar e coordenar a implementação de:
- procedimentos regionais em matéria de regionalização sanitária e
fitossanitária,
- procedimentos regionais em matéria de determinação da equivalência,
- procedimentos regionais em matéria de transparência e intercâmbio de
informação,
- procedimentos regionais em matéria de procedimentos de inspeção, controle
e aprovação,
- lista comum de pragas e enfermidades (respeitando as particularidades de
cada Estado Parte),
- programa de trabalho para a fixação de requisitos regionais para a
importação,
- modelos de certificado MERCOSUL,
- listas de estabelecimentos do MERCOSUL,
- mecanismo para as verificações MERCOSUL auditor/auditado,
- outras tarefas aprovadas em seu cronograma de atividades.
Art. 5 – O GAHFS realizará suas tarefas de acordo com o cronograma de
atividades que deverá ser aprovado na sua primeira reunião.
Art. 6 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
LIII GMC – Buenos Aires, 31/III/04
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