Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/6 /2001 -
Procedimentos de avalia��o da conformidade
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 58/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resolu��es N� 152/96
e 77/98 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que pela Resolu��o GMC N� 77/98 se busca promover a assinatura de acordos de reconhecimento m�tuo dos resultados dos procedimentos de avalia��o da conformidade;
Que os Estados Partes devem avan�ar no processo de harmoniza��o de procedimentos de avalia��o da conformidade, sem preju�zo dos esfor�os para a assinatura dos acordos de
reconhecimento m�tuo dos resultados de procedimentos de avalia��o da conformidade, com o prop�sito de facilitar o com�rcio entre os Estados Partes e fortalecer o processo de
integra��o;
Que � necess�rio, portanto, estabelecer diretrizes para a elabora��o de procedimentos MERCOSUL de avalia��o da conformidade, assim como sobre os procedimentos para sua
aprova��o;
Que � conveniente ademais definir regras para o estabelecimento de procedimentos nacionais de avalia��o da conformidade em conson�ncia com os princ�pios e disciplinas
aprovadas pelos quatro Estados Partes no �mbito multilateral.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar as "Diretrizes para a Elabora��o, Adop��o e Revis�o de Procedimentos MERCOSUL para a Avalia��o da Conformidade", que constam como
Anexo e fazem parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - A presente Resolu��o se aplicar� �s propostas de elabora��o ou de revis�o de procedimentos MERCOSUL para a avalia��o da conformidade que sejam apresentadas a
partir da data de sua aprova��o.
Art. 3 - Esta Resolu��o n�o precisa ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organiza��o e funcionamento do MERCOSUL.
ANEXO
DIRETRIZES PARA A ELABORA��O, ADO��O E REVIS�O DE PROCEDIMENTOS PARA A AVALIA��O DA CONFORMIDADE
1.DEFINI��ES
Se adotam as defini��es seguintes:
1.1. PROCEDIMENTOS PARA A AVALIA��O DA CONFORMIDADE
Todo procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que se cumprem as prescri��es pertinentes dos regulamentos t�cnicos ou normas. Os procedimentos para a
avalia��o da conformidade compreendem, entre outros, os de amostragem, prova e inspe��o; avalia��o, verifica��o e garantia da conformidade; registro, acredita��o e aprova��o,
separadamente ou em distintas combina��es.
1.2. PROCEDIMENTO MERCOSUL PARA A AVALIA��O DA CONFORMIDADE
Resolu��o do Grupo Mercado Comum que estabelece o conjunto de procedimentos a ser utilizado, direta o indiretamente, para determinar que as disposi��es pertinentes de normas
ou regulamentos t�cnicos sejam cumpridas. Compreendem, entre outros, os procedimentos de amostragem, prova e inspe��o; avalia��o, verifica��o e garantia da conformidade; registro,
acredita��o e aprova��o, separadamente ou em distintas combina��es.
1.3. REGULAMENTO T�CNICO, REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL E NORMA T�CNICA
Se aplicar�o as defini��es indicadas pela Resolu��o GMC N� 152/96.
2.DIRETRIZES GERAIS PARA PROCEDIMENTOS MERCOSUL PARA A AVALIA��O DA CONFORMIDADE
2.1. A ado��o de procedimentos MERCOSUL para a avalia��o da conformidade estar� orientada a facilitar o com�rcio e proporcionar uma inser��o favor�vel do MERCOSUL no
sistema econ�mico internacional, garantindo, entre outros, os objetivos leg�timos de prote��o do meio ambiente, da vida e da sa�de humana, animal e vegetal e a preven��o de
pr�ticas que possam induzir a erro.
2.2. Na elabora��o de procedimentos de avalia��o da conformidade se levar� em considera��o, sempre que corresponda e contemple de forma harm�nica os objetivos
leg�timos do caso e os interesses dos Estados Partes, a normativa nacional, subregional, regional ou internacional.
2.3. Os procedimentos MERCOSUL para a avalia��o da conformidade ser�o aplicados no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es de terceiros
pa�ses. Sem preju�zo do que precede, nas �reas em que seja poss�vel, em vista do aumento da confian�a entre os organismos nacionais competentes, poder�o ser acordados
procedimentos MERCOSUL que se apliquem especificamente no territ�rio dos Estados Partes e ao com�rcio entre eles.
2.4. O procedimento para a avalia��o da conformidade deve constar, sempre que poss�vel, em documento separado do (s) regulamento (s) t�cnico (s) e/ou a (as) norma (s)
t�cnica (s) que se confira (m).
3. DIRETRIZES ESPEC�FICAS PARA PROCEDIMENTOS MERCOSUL PARA A AVALIA��O DA CONFORMIDADE
3.1. Antes de ser elevada ao GMC, a Recomenda��o de procedimentos MERCOSUL para a avalia��o da conformidade elaborada pelos �rg�os competentes do MERCOSUL, poder�o
discutir-se internamente em cada Estado Parte, por todos os interessados no tema, de forma direta ou indireta atrav�s de um mecanismo de consulta interna, uma �nica vez.
3.2. Cada Estado Parte estabelecer� seu pr�prio mecanismo de consulta interna para a recep��o de coment�rios acompanhados pela justificativa t�cnica. A consulta deve
ser conclu�da num prazo m�ximo de 60 dias corridos contado a partir do primeiro dia �til ap�s a reuni�o do �rg�o competente do MERCOSUL que elaborou a Recomenda��o.
3.3. Esgotado o prazo de 60 dias, a Recomenda��o ser� tratada na primeira reuni�o ordin�ria dos �rg�os competentes do MERCOSUL que se realize posteriormente ao
vencimento do mesmo, com vista a sua eventual eleva��o ao GMC.
3.4. Aprovado o procedimento MERCOSUL para a avalia��o da conformidade mediante Resolu��o do GMC, cada Estado Parte promulgar� os atos administrativos que correspondam
para sua incorpora��o ao ordenamento jur�dico nacional num prazo de 180 dias corridos, a partir da data de sua aprova��o pelo GMC.
3.5. Nos casos em que um ou mais Estados Partes necessitem um procedimento especial de incorpora��o da Resolu��o - tratamento legislativo ou outro -, essa
circunst�ncia ser� notificada nos �rg�os competentes do MERCOSUL pelas respectivas Coordena��es Nacionais e ser� levada a conhecimento do GMC, com a eleva��o da Recomenda��o.
3.6. Toda proposta de revis�o de um procedimento MERCOSUL para a avalia��o da conformidade ser� apresentada no Grupo Mercado Comum, acompanhada de sua respectiva
justificativa t�cnica pelo Estado Parte interessado. Aprovada a revis�o, se enviar� a proposta aos �rg�os competentes do MERCOSUL com uma indica��o de prazo m�ximo para que se
manifestem.
4/26/01
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