Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 13/00
-
Cria o Subgrupo de Trabalho no. 12 "Investimentos"
TENDO EM VISTA:
o
Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es No. 11/93 e 11/94
do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es No. 20/92, 20/95 e 38/95 do Grupo
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os fluxos de investimento tem adquirido
um papel fundamental no cen�rio econ�mico internacional atual;
Que a cria��o de um espa�o econ�mico
ampliado requer a an�lise das pol�ticas vinculadas a investimentos;
Que � fundamental evitar a exist�ncia de
tratamentos diferenciados que alterem as condi��es de concorr�ncia na regi�o
e distor�am o fluxo de investimentos provenientes de extrazona;
Que a localiza��o dos investimentos no espa�o
MERCOSUL deve promover uma aloca��o mais eficiente dos recursos regionais,
levando em considera��o a situa��o das zonas ou regi�es de menor
desenvolvimento;
Que o estabelecimento de condi��es favor�veis
para os investimentos estimular� a coopera��o econ�mica e o processo
de integra��o;
Que uma maior seguran�a jur�dica incentiva
a atra��o de investimentos � regi�o;
Que � conveniente contar com um �mbito
espec�fico para coordenar as posi��es dos Estados Partes em rela��o �s
negocia��es sobre investimentos nos distintos foros internacionais;
Que � necess�rio uma maior coordena��o no
tratamento da tem�tica de servi�os e de investimentos;
O
GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1
- Criar o Subgrupo de Trabalho
No. 12 "Investimentos".
Art. 2
- O referido Subgrupo de Trabalho ter�
como fun��es:
Analisar as dificuldades encontradas pelos Estados Partes para a
aprova��o e Implementa��o do Protocolo de Col�nia e do Protocolo de Buenos
Aires, e recomendar cursos de a��o a respeito;
- Analisar a influ�ncia do Investimento Intrarregional (IIR) e o
Investimento Estrangeiro Direto (IED) sobre a reestrutura��o de empresas
no mercado regional e recomendar cursos de a��o.
- Analisar as pol�ticas de investimento para as zonas de menor
desenvolvimento no interior dos Estados Partes e recomendar cursos de a��o
a respeito;
- Comparar as metodologias para o levantamento da informa��o estat�stica
nos Estados Partes;
- Elaborar relat�rios quadripartites relativos aos fluxos de
investimento na regi�o, incluindo:
-
An�lise da evolu��o do investimento intrarregional (IIR) no
MERCOSUL, incluindo suas fontes de financiamento.
- An�lise
da evolu��o do investimento estrangeiro direto (IED) no MERCOSUL.
-
Realizar o acompanhamento das negocia��es sobre
Investimentos no plano internacional, particularmente nos processos de
integra��o intrarregional; e coordenar as posi��es dos Estados Partes do
MERCOSUL nos foros internacionais nos quais t�m participa��o;
- Realizar levantamento das regras e disciplinas gerais aplic�veis
a investimentos em cada um dos Estados Partes em n�vel nacional, estadual/provincial
e municipal;
- Coordenar seus trabalhos com outros �rg�os do
MERCOSUL;
- Outros
temas que o Grupo Mercado Comum lhe solicite.
Art. 3
- Revoga-se a Resolu��o GMC No.
20/92.
Art. 4
- Este Subgrupo de Trabalho dever�
elevar um relat�rio sobre o avan�o de seus trabalhos, ao Grupo Mercado Comum
em todas suas reuni�es ordin�rias.
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