OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 18/03 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO MERCOSUL (MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 01/03)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 04/96, 24/00, 1/02, 16/02 e 30/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 67/96, 42/97, 74/98 e 01/03 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário contar com um cargo denominado Técnico em Administração e Finanças, que cumprirá as funções relativas à administração financeira e contável da Secretaria do MERCOSUL.

Que se faz necessário modificar a Resolução GMC Nº 01/03, aprovada no âmbito do processo de transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
 

Art.1 – Aprovar a modificação da denominação de um dos cargos de Técnico em Administração da Resolução GMC Nº 01/03 pelo de Técnico em Administração e Finanças. Os requisitos exigidos para esse cargo figuram no Anexo que faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização e funcionamento do MERCOSUL.

LI GMC – Montevideo, 23/IX/03

 

ANEXO

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Requisitos exigidos para o cargo:

  • Título universitário relacionado com economia , contabilidade e finanças, com perfil em Recursos Financeiros.
  • Experiência de trabalho na área de administração.
  • Conhecimentos gerais sobre o MERCOSUL.
  • Domínio de processador de texto e outros programas utilizados pela Secretaria.