Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 18/03 - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO
MERCOSUL (MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 01/03)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 04/96, 24/00, 1/02, 16/02 e 30/02 do
Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 67/96, 42/97, 74/98 e 01/03 do
Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é necessário contar com um cargo denominado
Técnico em Administração e Finanças, que cumprirá as funções relativas à
administração financeira e contável da Secretaria do MERCOSUL.
Que se faz necessário modificar a Resolução GMC
Nº 01/03, aprovada no âmbito do processo de transformação da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 – Aprovar a modificação da denominação de
um dos cargos de Técnico em Administração da Resolução GMC Nº 01/03 pelo de
Técnico em Administração e Finanças. Os requisitos exigidos para esse cargo
figuram no Anexo que faz parte da presente Resolução.
Art. 2 - Esta Resolução não necessita ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar
aspectos de organização e funcionamento do MERCOSUL.
LI GMC – Montevideo, 23/IX/03
ANEXO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Requisitos exigidos para o cargo:
- Título universitário relacionado com economia
, contabilidade e finanças, com perfil em Recursos Financeiros.
- Experiência de trabalho na área de
administração.
- Conhecimentos gerais sobre o MERCOSUL.
- Domínio de processador de texto e outros
programas utilizados pela Secretaria.
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