Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�
31/98
- Cria��o do Grupo de Servi�os
CRIA��O DO GRUPO DE SERVI�OS
VISTO:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o n�13/97 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es
N�20/95 e 67/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N�2/98 do Grupo Ad
Hoc de Servi�os.
CONSIDERANDO:
Que o Protocolo de
Montevid�u disp�e que os Estados Partes levar�o a cabo rodadas anuais de
negocia��o a fim de completar num prazo m�ximo de dez anos, a partir da sua
entrada em vig�ncia, o Programa de Liberaliza��o do com�rcio de servi�os do
Mercosul.
Que no Protocolo de
Montevid�u se atribuiu ao Grupo Mercado Comum a compet�ncia para a negocia��o
dos servi�os no Mercosul.
Que, da mesma maneira, o
Grupo Mercado Comum tem, entre outras fun��es, a supervis�o das negocia��es dos
compromissos espec�ficos e da avalia��o peri�dica da evolu��o do com�rcio de
servi�os no Mercosul.
A conveni�ncia de conformar
um �rg�o auxiliar do Grupo Mercado Comum previsto no artigo XXII.2 do Protocolo
de Montevid�u e de regulamentar a sua composi��o e modalidades de
funcionamento.
Que o Grupo Ad Hoc
de Servi�os concluiu satisfatoriamente as tarefas encomendadas pelo Grupo
Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 � Criar o Grupo de
Servi�os como �rg�o auxiliar do Grupo Mercado Comum em mat�ria de servi�os.
Art. 2 � O Grupo de
Servi�os realizar� todas as tarefas que, em mat�ria de servi�os, lhe sejam
encomendadas pelo Grupo Mercado Comum.
Art. 3 � O Grupo de
Servi�os dever� organizar a convoca��o das rodadas anuais de negocia��o dos
compromissos espec�ficos e ser�, em seu car�ter de �rg�o auxiliar do Grupo
Mercado Comum, o encarregado de lev�-las a cabo. O Grupo de Servi�os poder�
convocar, quando se julgue necess�rio, os Coordenadores e Delegados dos Estados
Partes nos �rg�os do Mercosul competentes com rela��o a setores espec�ficos de
servi�os.
O Grupo de Servi�os
informar� periodicamente o Grupo Mercado Comum sobre a evolu��o das negocia��es
em mat�ria de servi�os.
Art. 4 � Encomendar ao
Grupo de Servi�os que eleve ao Grupo Mercado Comum uma proposta relativa aos
crit�rios e instrumentos conforme aos quais se celebrar�o as negocia��es em
mat�ria de compromissos espec�ficos.
Art. 5 � O Grupo de
Servi�os dever� elevar ao Grupo Mercado Comum uma proposta sobre a sua
composi��o e modalidades de funcionamento.
Art. 6 � As propostas
mencionadas nos artigos 4 e 5 precedentes dever�o ser elevadas ao Grupo Mercado
Comum dentro de 90 dias contados a partir da data da presente Resolu��o,
tomando em conta, entre outros, a metodologia utilizada durante a negocia��o
dos Compromissos Espec�ficos Iniciais.
Art. 7 � Dar por conclu�das
as atividades do Grupo Ad Hoc de Servi�os.
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