Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 33/92: Prorroga��o por tr�s meses o prazo para: - Elabora��o, pelo Subgrupo de Trabalho no. 1 do documento final de Regulamento Relativo a defesa contra importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios provenientes de pa�ses n�o-membros do MERCOSUL
TENDO EM VISTA
O artigo 13 do Tratado de Assun��o e o artigo 1 da Decis�o no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO
Que a Decis�o no. 1/92 do Conselho do Mercado Comum fixou prazos aos Subgrupos de Trabalho a fim de assegurar o
pleno cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assun��o para o per�odo de transi��o
Que o art. 2 da citada decis�o determina que os prazos fixados somente poder�o ser modificados por resolu��o do GMC.
Que o Subgrupo de Trabalho no. 1 solicitou ao GMC uma modifica��o ao prazo previsto no item 1.3 - Elabora��o do
documento final do Regulamento relativo à defesa contra as importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios
provenientes de pa�ses n�o membros do MERCOSUL devido a que o trabalho de reda��o final do projeto encontra-se
conclu�do com exce��o ao referente ao art. 4o., inciso 5o. (dano)
Que o Subgrupo de Trabalho no. 3 solicitou ao GMC a prorroga��o do prazo previsto no item 18.1 - An�lise e
recomenda��o da proposta sobre seguran�a em jogos e brinquedos, por n�o haver chegado a um acordo sobre tema.
Que a Delega��o do Brasil solicitou ao GMC a prorroga��o dos prazos dos itens 6.1 e 6.2 do SGT no. 7. - Defini��o de setores e levantamento da informa��o setorial para o diagn�stico da competitividade setorial a n�vel do MERCOSUL -, e dos
itens 1.2 a 1.6 do SGT no. 10 referentes à Tarifa Externa Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE
Art. 1 - Fica prorrogado por tr�s meses o prazo para: - Elabora��o, pelo Subgrupo de Trabalho no. 1 do documento final de
Regulamento Relativo a defesa contra importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios provenientes de pa�ses
n�o-membros do MERCOSUL (item 1.3)
- A formula��o, por parte do SGT no. 3, de uma proposta sobre seguran�a em jogos e brinquedos (item 18.1)
Art. 2 - Fica prorrogado por tr�s meses, a solicita��o da Delega��o do Brasil, o prazo para:
- O cumprimento dos itens 6.1 e 6.2 respectivamente, do cronograma de medidas correspondentes ao SGT7
- O cumprimento dos itens 1.2 a 1.6 do cronograma de medidas relativo ao SGT no. 10.