Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�
33/98
- A��es Pontuais no �mbito Tarif�rio por Raz�es de Abastecimento (Prorroga��o
da Resolu��o GMC N� 69/96)
A��ES PONTUAIS NO �MBITO TARIF�RIO POR RAZ�ES DE ABASTECIMENTO
(PRORROGA��O DA RESOLU��O GMC N� 69/96)
VISTO:
O Tratado de Assun��o, as Decis�es
N� 5/94, 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e as Resolu��es N� 47/94,
7/95, 22/95, 18/96, 19/96 e 69/96.
CONSIDERANDO:
Que a Resolu��o GMC N�
69/96 tem vig�ncia at� 28 de julho de 1998;
Que os Estados Partes se
beneficiaram da ado��o de a��es pontuais no campo tarif�rio de car�ter
excepcional e por tempo limitado para garantir um normal e fluido abastecimento
de produtos no Mercosul.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 � Prorrogar a
Resolu��o do Grupo Mercado Comum N� 69/96 at� 28 de dezembro do ano 2000, com
as modifica��es que se indicam nos artigos seguintes.
Art. 2 � Substituir o
artigo 2 da Resolu��o GMC N� 69/96 pelo seguinte: "as medidas mencionadas
no artigo 1 se aplicar�o a um n�mero de item (a oito d�gitos da NCM) que n�o
exceda de quinze (15), para cada Estado Parte. Os produtos inclu�dos em um
semestre poder�o ser renovados ou substitu�dos por outros ao t�rmino dos
semestres que finalizam em 28 de janeiro de 1999; em 28 de julho de 1999, 28 de
janeiro do ano 2000 e 28 de julho do ano 2000, n�o podendo superar-se, em
nenhum caso, o limite de quinze (15) itens tarif�rios por semestre, devendo
ajustar-se aos requisitos estabelecidos na presente Resolu��o."
Art. 3 � Substituir o
artigo 9 da Resolu��o GMC N�69/96 pelo seguinte: "as medidas tomadas ao
amparo desta Resolu��o ter�o validade m�xima de dois semestres consecutivos
para cada �tem tarif�rio da NCM e n�o poder�o ser renovadas para o mesmo
�tem.
No caso de o Estado Parte beneficiado pela aplica��o desta Resolu��o estimar
que ao t�rmino do referido prazo se mant�m as condi��es sob as quais se
autorizou a redu��o tarif�ria, informar� esta situa��o � Comiss�o de Com�rcio
do Mercosul, a fim de que esta remeta o caso ao Comit� T�cnico n�1
"Tarifas, Nomenclatura e Classifica��o de Mercadorias", para que, com
car�ter priorit�rio, avalie a possibilidade de uma redu��o definitiva da
TEC".
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