Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 35/00
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Mecanismo de Recep��o de Apresenta��es de Organiza��es Quatripartites do Mercosul
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e o Regulamento Interno do Foro Consultivo Econ�mico e Social.
CONSIDERANDO:
A import�ncia da atua��o dos diversos setores da sociedade civil na constru��o do processo de integra��o do MERCOSUL.
Que o MERCOSUL � um agente catalizador da cria��o de grupos e entidades de alcance regional.
Que � conveniente estabelecer um mecanismo de recep��o e diligenciamento das iniciativas destas entidades perante a estrutura institucional do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 -
O mecanismo estabelecido nos artigos seguintes est� a disposi��o das organiza��es, grupos ou entidades, governamentais ou
n�o governamentais, integradas por participantes de todos os Estados Partes do MERCOSUL.
Art. 2 - As propostas ou manifesta��es das organiza��es quatripartites ser�o encaminhadas � Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM).
Art. 3 - Quando tais comunica��es procedam de entidades n�o governamentais, a SAM as remeter� ao Foro Consultivo Econ�mico e Social (FCES), por interm�dio da
Presid�ncia Pro Tempore desse �rg�o.
Art. 4 - O Grupo Mercado Comum solicita ao FCES que analise as comunica��es recebidas das entidades e efetue, se for o caso, as recomenda��es que considere pertinentes.
Art. 5 - A SAM enviar� �s Coordena��es Nacionais do Grupo Mercado Comum, periodicamente, uma lista com o conte�do resumido das comunica��es recebidas das entidades
n�o governamentais.
Art. 6 - Quando as comunica��es provenham de entidades governamentais, a SAM as enviar� aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum. Os Coordenadores remeter�o �
Presid�ncia Pro Tempore, a respeito daquelas apresenta��es que considerem de seu interesse, as sugest�es para o tratamento do tema a fim de que, conforme a coordena��o dessa
Presid�ncia, sugira ao Grupo Mercado Comum o curso de a��o que corresponder.
XXXVIII GMC - Buenos Aires, 28/VI/00
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