Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 35/99
- Registro de Produtos Domissanit�rios (Complementa��o da Resolu��o GMC N�
25/96)
VISTO:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, N� 25/96 N� 152/96 e N� 38/98 do
Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 8/98 do SGT N�11 "Sa�de".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio complementar a Resolu��o GMC N� 25/96 de forma a torn�-la mais adequada para sua implementa��o
por parte dos Estados Parte.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o documento "Registro de Produtos Domissanit�rios (Complementa��o da Resolu��o GMC N� 25/96)", em
suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as Disposi��es Legislativas Regulamentares e Administrativas necess�rias
para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina:
- ANMAT (Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica)
Brasil:
- Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de.
Paraguai:
- Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social.
Uruguai:
- Minist�rio de Salud P�blica.
Art. 3 - A presente Resolu��o se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es
extra-zona.
Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos
antes do dia 10 de setembro de 1999.
ANEXO
REGISTRO DE PRODUTOS DOMISSANIT�RIOS
(COMPLEMENTA��O DA RESOLU��O GMC N� 25/96)
O artigo 7�, item C da Resolu��o GMC N� 25/96 passa a ter a seguinte reda��o:
Art. 7�, item C � Os textos dos r�tulos e prospectos dever�o ser impressos no idioma do Estado Parte receptor, podendo
estarem escritos simultaneamente em espanhol e portugu�s.
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