Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 37/92: Aprovação das Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou condutor de veículos Terrestres
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13, do Tratado de Assunção, o Artigo 10, da Decisão Nº 04/91, do Conselho Mercado Comum e a Recomendação
Nº 3 do Subgrupo de Trabalho Nº 4, Política Fiscal e Monetária Relacionadas com o Comércio.
CONSIDERANDO:
Que houve consenso no referido Subgrupo de Trabalho sobre as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil
do Proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel de passeio-particular ou de aluguel) não matriculados no país
de ingresso em viagem internacional. Danos causados a Pessoas ou Objetos não transportados.
Que resulta necessário a aprovação das referidas Condições Gerais e sua incorporação em um Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no. 18, subscrito no marco da Associação Latino Americana de Integração
(ALADI).
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1o. - Aprovar as Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou condutor de veículos
Terrestres (Automóvel de Passeio-Particular ou de Aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional.
Danos Causados a Pessoas ou Objetos não transportados, apensa como anexo I.
Artigo 2o. - Solicitar aos Respectivos Governos que instruam seus Representantes junto à Associação latino- Americana de
Integração (ALADI) para que subscrevam um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no. 18 que
incorpore as supramencionadas Condições Gerais.
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