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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/38/02 -
Projetos de Decisão
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.
CONSIDERANDO:
Que é competência do Grupo Mercado Comum elevar os Projetos de Decisão ao
Conselho do Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Elevar ao Conselho do Mercado
Comum os seguintes Projetos de Decisão:
P. DEC. N° 05/02: Rev. 1 Grupo Ad – Hoc sobre Integração Fronteiriça.
P. DEC. N° 06/02: Prorrogação dos Prazos.
P. DEC. Nº 07/02: Enmienda ao Protocolo de Cooperação e Assistência
Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Laboral e Administrativa no
MERCOSUL.
P. DEC. Nº 08/02: Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em
Matéria Civil, Comercial, Laboral e Administração entro os Estados Partes do
MERCOSUL e a República da Bolivia e a República do Chile.
P. DEC. Nº 09/02: Acordo sobre Procedimento para Evitar o Tráfico Ilegal de
Gado e Implementos Agrícolas, entre os Estados Partes do MERCOSUL.
P. DEC. Nº 10/02: Acordo sobre Procedimento para Evitar o Tráfico Ilegal de
Gado e Implementos Agrícolas, entre os Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e
Chile.
P. DEC. Nº 11/02: Acordo sobre a Segurança do Turista, entre os Estados
Partes do MERCOSUL.
P. DEC. Nº 12/02: Acordo sobre a Segurança do Turista, entre os Estados
Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
P. DEC. Nº 13/02: Acordo sobre Adequação do Plano Geral de Cooperação e
Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do
MERCOSUL.
P. DEC. Nº 14/02: Acordo sobre Adequação do Plano Geral de Cooperação e
Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do
MERCOSUL, Bolívia e Chile.
P. DEC. N° 15/02: Acordo Antidumping da Organização Mundial de Comércio.
P. DEC. N° 16/02: Acordo sobre Subsidio e Medidas Compensatórias da
Organização Mundial de Comércio.
Art.2 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização ou
funcionamento do MERCOSUL.
XLVI GMC - Buenos Aires, 20/VI/02
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