Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 40/98 - Caracter�sticas Comuns a que Dever�o
Tender os Passaportes - Substitui a Resolu��o do GMC N� 114/94
CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES
SUBSTITUI A RESOLU��O DO GMC N�114/94
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Resolu��o N� 114/94 do Grupo Mercado Comum, as Diretivas N� 1/95
e 2/95, e a Proposta N� 12/98 da Comiss�o de Com�rcio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes se
comprometeram a aperfei�oar permanentemente as medidas de seguran�a nos
passaportes com o animo de lograr a uniformiza��o de crit�rios em mat�ria de
registros e documentos, concordam que no futuro se dever� contemplar que os
documentos de viagem contenham as caracter�sticas b�sicas que se estabelecem na
presente Resolu��o.
Que o exposto contribui
para a harmoniza��o de crit�rios e possibilita um maior entendimento entre os
Organismos Nacionais competentes dos Estados Partes visando o aprofundamento
dos estudos inerentes a obten��o de documentos de maior qualidade t�cnica, que
otimizem o controle de sua autenticidade e correspond�ncia, dificultando-se sua
adultera��o.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar as
"CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES", em suas
vers�es em espanhol e portugu�s, que constam no Anexo e que fazem parte da
presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s
dos seguintes organismos:
Argentina:
Registro Nacional de las Personas,
Direcci�n Nacional de Migraciones e Policia Federal Argentina, dependente do
Ministerio del Interior.
Brasil:
Departamento de Pol�cia Federal,
dependente do Minist�rio da Justi�a.
Paraguai:
Departamento de Identificaciones,
dependente do Policia Nacional, e a Direcci�n Nacional de Migracion, dependente
do Ministerio del Interior.
Uruguai:
Direcci�n Nacional de
Identificaci�n Civil e Direcci�n Nacional de Migraci�n, dependentes do
Ministerio del Interior.
Art. 3 - Revoga-se a Res.
GMC N� 114/94.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.
ANEXO
CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES
Quanto � nomenclatura e
caracter�sticas dos passaportes comuns se prop�e a ado��o das normas determinadas
pela O.A.C.I./I.C.A.O., sem preju�zo de incorporar determinadas caracter�sticas
de seguran�a e modifica��es de forma.
Se propicia a
instrumenta��o do sistema de leitura mec�nica dos documentos, os fins que as
autoridades competentes dos Estados Partes se encontram em condi��es de obter
adequada informa��o em tempo real. Dito crit�rio deveria incorporar-se todavia
nos casos em que a atualidade n�o se prev� sua utiliza��o. Para este �ltimo
caso, se aconselha aos Estados Partes sua pronta implementa��o.
Se acorda a incorpora��o da
legenda "MERCOSUL", no idioma de origem, que ser� situada na parte
m�dia superior da tampa, precedendo qualquer tipo de legenda, cuja impress�o
dever� responder as mesmas caracter�sticas que �s existentes no rosto daquela
parte.
Se acorda propiciar a
ado��o da cor azul escuro para os passaportes comuns ou ordin�rio dos Estados
Partes.
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