Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 43/98 - F� de Errata � Resolu��o N� 71/97: "Disposi��es sobre
Sistemas de Distribui��o de Sinais Multiponto Multicanal do MERCOSUL
(MMDS)"
F� DE ERRATA � RESOLU��O GMC N� 71/97: " DISPOSI��ES SOBRE SISTEMAS
DE DISTRIBUI��O DE SINAIS MULTIPONTO MULTICANAL DO MERCOSUL (MMDS)"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o N� 9/95 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N�
71/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 3/98 do SGT N� 1
"Comunica��es".
CONSIDERANDO:
Que o SGT N� 1 elaborou as
Disposi��es para a coordena��o e uso do sistema de distribui��o de sinais
multiponto multicanal (MMDS) na faixa 2500 - 2686 MHz, aprovados pela Resolu��o
do GMC N� 71/97.
Que nas Disposi��es se
estabelece que, se no c�lculo em que se utilize o gr�fico da figura 2, a
dist�ncia correspondente a um determinado valor de intensidade de campo do
sinal interferente for inferior a 20 km, deve-se aplicar o gr�fico da figura 1.
Que devido �s modifica��es
efetuadas no gr�fico da figura 1, a diferen�a entre as dist�ncias obtidas ao
passar-se do gr�fico da figura 2 para o gr�fico da figura 1 � inadequada.
Que � necess�rio substituir
em tal c�lculo, para dist�ncias inferiores a 20 km, a aplica��o do gr�fico da
figura 1 pela aplica��o do gr�fico da figura 3.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Fica substitu�do o
item 5 do capitulo V do Anexo I "Especifica��es T�cnicas" do Conv�nio
de MMDS na faixa de 2500 - 2686 MHz, aprovado pela Resolu��o N� 71/97 do GMC,
pelo seguinte texto:
5 - No caso em que o
contorno interferente tenha um raio inferior a 20 km, ser�o aplicados os cursos
da figura 3 do Ap�ndice 3
Art. 2 - Fica incorporado o
gr�fico da figura 3 ao Ap�ndice 3, que figura como Anexo e faz parte da
presente Resolu��o.
Art. 3 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o, em suas vers�es em
espanhol e portugu�s, a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.
(ANEXO N�O DISPON�VEL)
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