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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/47/01 - Avaliação de Projetos de Cooperação Técnica no MERCOSUL - 12/5/01
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, a
Decisão Nº 10/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/92, 20/95
e 77/97 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A necessidade de ensejar avaliação dos projetos de cooperação técnica já
finalizados e das iniciativas em execução;
A conveniência de que tais avaliações possam ser submetidas à análise do
Grupo Mercado Común;
Que de tal análise possa resultar o aperfeiçoamento da alocação de recursos
provenientes da cooperação técnica em apoio ao processo de integração.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar os formulários "Avaliação de Projetos de Cooperação
Técnica no MERCOSUL", que constam como Anexo e fazem parte da presente
Resolução.
Art. 2 - Instruir o Comitê de Cooperação Técnica para que efetue tal
avaliação em contato com os distintos âmbitos institucionais beneficiários da
cooperação técnica.
Art. 3 - A fim de dar cumprimento ao Art. 2 da presente Resolução, o
CCT deverá, ao menos uma vez por ano, elevar ao GMC as avaliações
correspondentes, com vista a analisar os avanços e problemas na cooperação
técnica.
Art. 4 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organização e
funcionamento do MERCOSUL. (Anexo não disponivel)
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