Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 47/98 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre
Pap�is de Filtro para Coc��o e Filtra��o a Quente
REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 19/94, 35/97 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda��o N� 6/98 do SGT N� 3 - "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que havendo sido fixados no
par�grafo 2.2. do Anexo "Embalagens e equipamentos celul�sicos em contato
com alimentos" da Resolu��o 19/94 que: para a fabrica��o das embalagens a
que se refere o presente documento, somente podem ser utilizadas as subst�ncias
inclu�das na "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celul�sicos em
contato com Alimentos", a "Lista Positiva de Resinas e Pol�meros para
Embalagens e Equipamentos Pl�sticos em contato com Alimentos" e a
"Lista Positiva de Aditivos para Materiais Pl�sticos destinados �
Elabora��o de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos". As
subst�ncias utilizadas devem, al�m disso, cumprir com as restri��es de uso, os
limites de migra��o e os limites de composi��o especificamente indicados nas
resolu��es MERCOSUL correspondentes.
Que, de acordo com este
crit�rio, se considera conveniente dispor de uma regulamenta��o comum com
rela��o a "PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE".
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o
"Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Pap�is de Filtro para Coc��o e
Filtra��o a Quente", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta
no Anexo e fez parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o
em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas
necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes
organismos:
ARGENTINA:
1. Ministerio de
Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.
1.1. Secretaria de
Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.
1.1.1. Servicio
Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria.
2. Ministerio de Salud
y Acci�n Social.
2.1. Administraci�n Nacional
de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica.
BRASIL:
1. Minist�rio da Sa�de
PARAGUAI:
1. Ministerio de
Industria y Comercio
1.1. Instituto Nacional
de Tecnologia y Normalizaci�n (INTN).
2. Ministerio de Salud
P�blica y Bienestar Social.
2.1. Instituto Nacional
de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN).
URUGUAI:
1. Ministerio de Salud P�blica
(MSP).
Art. 3 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos
internos antes de 7/VI/99.
ANEXO
REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE
PRIMEIRA PARTE - INTRODU��O
1. Para a fabrica��o de
pap�is de filtro para coc��o e filtra��o a quente podem ser utilizadas as
subst�ncias inclu�das na segunda parte "Lista Positiva para pap�is de
filtro para coc��o e filtra��o a quente em contato com alimentos". Em
todos os casos devem ser cumpridas as restri��es indicadas.
2. O presente regulamento
se aplica somente para pap�is de gramatura inferior a 500 g/m2, destinados a
entrar em contato com alimentos aquosos, mas n�o para alimentos gordurosos.
3. As mat�rias-primas e
auxiliares de fabrica��o listados nos par�grafos 1 e 2 da segunda parte podem
ser usados para todos os tipos de pap�is considerados neste regulamento.
4. Quando n�o seja
especificado de outra forma, as porcentagens se referem a % m/m com rela��o �
mat�ria fibrosa seca.
5. Na terceira parte est�
descrito o m�todo para a prepara��o em �gua quente.
SEGUNDA PARTE - LISTA POSITIVA PARA PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE EM CONTATO COM ALIMENTOS
1. Mat�rias-primas de
uso geral
1.1. Fibras
1.1.1. Fibras naturais e
sint�ticas � base de celulose e derivados de celulose
1.1.2. Fibras sint�ticas:
devem cumprir com os regulamentos Mercosul para embalagens e equipamentos
pl�sticos em contato com alimentos.
a) de copol�meros de
cloreto de vinila - acetato de vinila, livres de plastificantes
b) de polietileno
c) de polipropileno
d) de poli�ster
1.2. Agentes auxiliares
de filtra��o
1.2.1. Di�xido de sil�cio
1.2.2. Mistura de silicatos
de alum�nio, c�lcio e magn�sio, inclusive caulim e talco (livres de fibras de
amianto)
1.2.3. Sulfato de c�lcio
1.2.4. Di�xido de tit�nio
1.2.5. Carbonato de c�lcio
e magn�sio
1.2.6. Oxido de alum�nio
1.2.7. Carv�o ativo,
conforme as exig�ncias do Food Chemical Codex
2. Agentes auxiliares
de fabrica��o
2.1. Agentes
antimicrobianos -
n�o devem ser detectados no extrato aquoso a quente. O limite de detec��o deve
ser estabelecido.
2.1.1. Di�xido de cloro
2.1.2. Clorito de s�dio
2.1.3. Per�xido de
hidrog�nio
2.1.4. Per�xido de s�dio
2.1.5. Ditionito de s�dio
(hidrossulfito de s�dio)
2.2. Materiais especiais
para fabrica��o de papel
2.2.1. Poliacrilamida,
desde que n�o contenha mais de 0,1 % de mon�mero de acrilamida. M�ximo 0,015 %.
2.2.2. Polialquilaminas
cati�nicas reticuladas, a saber:
a) Resina de
poliamina-epicloridrina, sintetizada a partir de epicioridrina e
diaminopropilmetilamina
b) Resina de
poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, �cido ad�pico,
caprolactama, dietilenotriamina e/ou etilenodiamina
c) Resina de
poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de �cido ad�pico,
dietilenotriamina e epicloridrina ou de uma mistura de epicloridrina e
hidr�xido de am�nio
d) Resina de poliamida -
poliamina - epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, �ster
dimet�lico do �cido ad�pico e dietilenoditriamina.
e) Resina de poliamida -
poliamina - epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, uma amida do
�cido ad�pico e diaminopropilmetilamina.
f) Resina de
poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina,
dietilenotriamina, �cido ad�pico e etilenoimina, m�ximo 0,3 %.
g) Resina de
poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir do �cido ad�pico, dietilenotriamina
e uma mistura de epicloridrina e dimetilamina, m�ximo 0,1 %.
O total dos compostos
2.2.2.a) a 2.2.2.g) podem ser utilizados at� o m�ximo de 1 %, referido � fibra
seca do produto acabado.
3. Mat�rias-primas e
auxiliares de fabrica��o especiais
3.1. Para sacos de
coc��o:
3.1.1. Produtos para
pergaminhar
�cido sulf�rico
3.1.2. Agentes
neutralizantes e precipitantes
a) Hidr�xido de am�nio
b) Carbonato de s�dio
c) Bicarbonato de s�dio
d) Sulfato de alum�nio
e) Aluminato de s�dio
3.1.3. Agentes aglutinantes
Dispers�o de copol�meros de
cloreto de vinila e metacrilato de metila. Devem cumprir com os Regulamentos
Mercosul para materiais pl�sticos em contato com alimentos. No m�ximo: 15%.
3.2. Para sach�s de
infus�es
3.2.1. Agentes de
melhoramento de superf�cie e revestimento
a) Carboximetilcelulose
s�dica
b) Metilcelulose
c) Hidroxietilcelulose
3.3. Para pap�is de
filtra��o a quente
3.3.1. Mat�rias fibrosas
especiais
Fibras inorg�nicas a base
de �xido de alum�nio
3.3.2. Agentes
precipitantes
a) Sulfato de alum�nio
b) Aluminato de s�dio
4. Requisitos
especiais
4.1. Os pap�is n�o devem
modificar o odor e o sabor dos alimentos.
4.2. O res�duo seco total
da extra��o com �gua quente n�o pode ser superior a 10 mg/ dm2 e o conte�do
total de nitrog�nio deste extrato (determinado pelo m�todo de Kjeldahl) n�o
pode ser superior a 0,1 mg/ dm2. Dada a permeabilidade do papel, para o c�lculo
da �rea � considerada uma s� face.
4.3. No extrato com �gua
quente, n�o deve ser detectado formalde�do ou glioxal, nem os metais: c�dmio
(Cd), ars�nio (As), cromo (Cr), merc�rio (Hg) e chumbo (Pb) em quantidades
superiores �s estabelecidas no regulamento t�cnico Mercosul correspondente a
"Contaminantes de Alimentos".
TERCEIRA PARTE - PREPARA��O DO EXTRATO EM �GUA QUENTE
1. Objetivo
Este regulamento descreve a
prepara��o de um extrato em �gua quente para a determina��o de alguns
constituintes extra�dos do papel ou cart�o destinados a entrar em contato com
alimentos ou mat�rias-primas para alimentos.
2. Defini��o
Extrato em �gua quente - �
o extrato aquoso filtrado obtido ap�s extra��o em �gua quente.
3. Fundamento do m�todo
A amostra � cortada
manualmente ou com tesoura e extra�da com �gua quente durante 2 horas + 5
minutos em um banho termostatizado a (80 + 2)� C, agitando de vez em quando.
Ap�s a extra��o, filtrar se necess�rio. O extrato ou o filtrado obtido,
denominado "extrato em �gua quente", deve ser utilizado para a
realiza��o dos ensaios espec�ficos.
4. Reagentes
�gua destilada ou de pureza
equivalente (a qualidade da �gua utilizada deve ser adequada �s exig�ncias do
m�todo de determina��o do composto extra�do a ser determinado).
5. Equipamentos
5.1. Balan�a com precis�o
de 0,001 9[sic.].
5.2. Frasco Erlenmeyer de
500 ml, provido de tampa esmerilhada.
5.3. Filtro de vidro
sinterizado, de porosidade 4.
5.4. Kitasato de 500 ml
5.5. Bal�o volum�trico de
250 ml.
5.6. Proveta de 250 ml.
5.7. Luvas
5.8. Banho termostatizado a
(80 + 2) � C
5.9. Tesoura n�o met�lica
adequada (necess�ria somente para a determina��o de metais).
6. Amostragem
Devem ser usadas luvas para
a manipula��o das amostras. Usar, no m�nimo, 10 g de amostra. Caso seja
necess�rio, utilizar uma amostra em separado para a determina��o da gramatura e
do teor de umidade.
7. Procedimento
Cortar manualmente ou com
tesoura a amostra em peda�os de 1 a 2 cm2, usando luvas. Pesar (10 � 0,1) g de amostra com precis�o de
0,01g. Transferir para um frasco Erlenmeyer, adicionar 200 ml de �gua em
ebuli��o e tampar. Deixar em repouso durante 2 horas + 5 minutos em um banho
termostatizado a (80 + 2)� C, agitando ocasionalmente.
Decantar a amostra e lavar
o frasco Erlenmeyer duas vezes com �gua a 80� C. Se necess�rio, filtrar o
extrato a quente. Transferir o extrato e as �guas de lavagem ou o filtrado para
um bal�o volum�trico, esfriar a (23 + 2)� C e completar o volume com �gua.
Reservar para os ensaios posteriores.
Caso seja necess�rio,
aumentar os volumes at� no m�ximo duas vezes.
Antes de realizar uma nova
amostragem, aquecer novamente o extrato. Se ocorrer alguma precipita��o, agitar
o extrato antes de tomar as al�quotas.
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