Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 50/98 - Regulamento T�cnico sobre Seringas
Hipod�rmicas Est�reis de Uso �nico
REGULAMENTO T�CNICO SOBRE SERINGAS HIPOD�RMICAS EST�REIS DE USO �NICO
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomenda��o N� 7/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos"
CONSIDERANDO:
Que existe a necessidade de
estabelecer um Regulamento T�cnico que garanta a qualidade e seguran�a das
seringas hipod�rmicas est�reis de uso �nico.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o
"Regulamento T�cnico sobre Seringas Hipod�rmicas Est�reis de Uso
�nico", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e que
faz parte da presente Resolu��o.
Art.2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas
necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes
organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud P�blica
- ANMAT (Administraci�n
Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica).
BRASIL:
- Minist�rio da Sa�de - Secretaria
de Vigil�ncia Sanit�ria.
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud
P�blica y Bienestar Social.
URUGUAI:
- Ministerio de Salud
P�blica.
Art. 3 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.
(ANEXO N�O DISPON�VEL)
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