Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 52/94: Solu��es Parenterais de Grande Volume
TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da
Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomenda��o N� 34/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que uma proposta harmonizada sobre as condi��es a cumprir na produ��o e no controle da
qualidade das Solu��es Parenterais de Grande Volume garantir� n�veis adequados de
qualidade das mesmas para assegurar a preserva��o da sa�de p�blica dos Estados Partes
e a lealdade dos interc�mbios comerciais;
Que os Estados Partes harmonizaram e aprovaram os conte�dos do DOCUMENTO A-1/91 -
SOLU��ES
PARENTERAIS DE GRANDE VOLUME.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o DOCUMENTO A-1/91. - SOLU��ES PARENTERAIS DE
GRANDE VOLUME, integrado por um REGULAMENTO T�CNICO E 11 ANEXOS (A at� L), que se anexam
presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para
dar cumprimento a esta Resolu��o atrav�s dos seguintes �rgaos:
Argentina:
- Administraci�n Nacional de Medicamentos y Alimentos;
Brasil:
- Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de;
Paraguay:
- Direcci�n de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud P�blica y Bienestar
Social
Uruguay:
- Ministerio de Salud P�blica
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de
janeiro de 1995.