Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 53/98 - Regulamento T�cnico de "Atribui��o
de Aditivos e seus Limites M�ximos para a Categoria de Alimentos 5: Balas,
Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares"
REGULAMENTO T�CNICO DE "ATRIBUI��O DE ADITIVOS E SEUS LIMITES M�XIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 5:
BALAS, CONFEITOS, BOMBONS, CHOCOLATES E SIMILARES"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e
a Recomenda��o N� 56/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio atribuir
Aditivos e seus Limites M�ximos para a Categoria de Alimentos 5: Balas,
Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares.
Que a harmoniza��o dos
Regulamentos T�cnicos tende a eliminar os obst�culos que s�o gerados pelas
diferen�as nas Regulamenta��es Nacionais vigentes, dando cumprimento ao
estabelecido no Tratado de Assun��o.
Que este Regulamento
contempla as solicita��es dos Estados Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o
Regulamento T�cnico "Atribui��o de Aditivos e seus Limites M�ximos para a
Categoria de Alimentos 5: Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e
Similares", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e
que faz parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o por interm�dio
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Ministerio de Salud y
Acci�n Social
- Adminsitraci�n Nacional
de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.
- Instituto Nacional de
Alimentos
- Ministerio de Econom�a
y Obras y Servicios P�blicos
- Secretaria de Agricultura,
Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n
- Servicio Nacional de
Sanidad y Calidad Agroalimentaria
BRASIL:
- Minist�rio da Sa�de /
Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria
- Minist�rio da Agricultura e
do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecu�ria
PARAGUAI:
- Ministerio de Salud
P�blica y Bienestar Social
URUGUAI:
- Ministerio de Salud P�blica
- Ministerio de Industria,
Energia y Mineria
- Laboratorio Tecnol�gico del
Uruguay
Art. 3 - O presente
Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio
entre eles e �s importa��es extrazona.
Art. 4 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos at� o dia 7/VI/99.
(ANEXO N�O DISPON�VEL)
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