Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 57/94: Crit�rios para a valida��o dos m�todos anal�ticos destinados à determina��o de res�duos de princ�pios ativos de medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o
Artigo 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da
Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o
N� 44/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar crit�rios para a valida��o dos
m�todos anal�ticos destinados � determina��o de res�duos de
princ�pios ativos de medicamentos veterin�rios em produtos
de origem animal.
Que a harmoniza��o dos crit�rios para a valida��o de
m�todos anal�ticos eliminar� os obst�culos que geram as
diferen�as nacionais existentes a respeito.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de
Crit�rios para a Valida��o de M�todos Anal�ticos" que
figura como Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocarao em vig�ncia as
disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para o cumprimento da
presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes �rgaos:
Argentina:
-
Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca.
- Serv�cio Nacional de Sanidad Animal (SENASA).
Brasil:
- Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agr�ria (MAARA)
- Minist�rio da Sa�de (MS).
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)
Subsecretar�a de Ganaderia.
Uruguay:
- Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
- Direcci�n General de Servicios Ganaderos
(MGAP/DGSG).
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de
janeiro de 1995.