Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 59/94: Adotar os padr�es fitossanit�rios
TENDO EM VISTA: O Artigo. 13 do Tratado do Assun��o, o Artigo. 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e
a Recomenda��o N� 17/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola",
CONSIDERANDO:
Que os padr�es fitossanit�rios aprovados pelo COSAVE em mat�ria de:
- Princ�pios de quarentena vegetal em rela��o ao com�rcio internacional - Gloss�rio de termos fitossanit�rios - Acredita��o de
laborat�rios de diagn�stico fitossanit�rio - Diretrizes para o reconhecimento de �reas livres de pragas (ALP) - Diretrizes para a
an�lise de risco de pragas - Princ�pios para a regulamenta��o de pragas de qualidade (nocivas) no com�rcio regional.
Que os padr�es indicados sao um elemento imprescind�vel para continuar o processo de harmoniza��o em materia
quarenten�ria nos Estados Partes.
O disposto no Acordo Sanit�rio e Fitossanit�rio aprovado na Rodada Uruguai do GATT e no Artigo. 3, numerais 1, 2 e 3 do
Acordo Sanit�rio e Fitossanit�rio do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar os padr�es regionais COSAVE que figuram como Anexo � presente Resolu��o em mat�ria de:
- Princ�pios de quarentena vegetal em rela��o ao com�rcio Internacional - Gloss�rio de termos fitossanit�rios - Acredita��o de
laborat�rios de diang�sticos fitossanit�rios - Diretrizes para o reconhecimento de �reas livres de pragas (ALP) - Diretrizes
para a an�lise de risco de pragas - Princ�pios para a regulamenta��o de pragas de qualidade (nocivas) no com�rcio regional.
Artigo 2. Instruir o Comit� de Sanidade do MERCOSUL a aplicar os mencionados padr�es no trabalho de harmoniza��o
quarenten�ria que deve efetuar.
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