Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 61/98 - Sub-Estandar 3.4.41 - "Requisitos
Fitossanit�rios Gerais e Espec�ficos para Pisum sativam (Ervilha,
Arveja)"
SUB-ESTANDAR 3.4.41 � "REQUISITOS FITOSSANIT�RIOS GERAIS E
ESPEC�FICOS PARA PISUM SATIVAM (ERVILHA, ARVEJA)"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N�
62/94 e 88/96 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 8/98 do SGT N� 8
"Agricultura".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio dispor de
procedimentos quarenten�rios harmonizados para serem aplicados no interc�mbio
de produtos de origem vegetal entre os Estados Partes e com terceiros pa�ses.
Que a natureza din�mica dos
processos biol�gicos que justificam o estabelecimento de tais requerimentos
quarenten�rios torna necess�rio proceder � sua permanente atualiza��o.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Sub-Estandar
3.7.41 - "Requisitos Fitossanit�rios Gerais e Espec�ficos para Pisum
sativum (Ervilha, Arveja)", em suas vers�es em espanhol e portugu�s,
que consta no Anexo e faz parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s
dos seguintes organismos:
ARGENTINA:
- Secretaria de
Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
- Servicio Nacional de
Sanidad y Calidad Agroalimentaria - SENASA
BRASIL:
- Minist�rio da Agricultura e
do Abastecimento - MA
- Secretaria de Defesa
Agropecu�ria - SDA
PARAGUAI:
- Ministerio de
Agricultura y Ganader�a - MAG
- Direcci�n de Defensa
Vegetal - DDV
URUGUAI:
- Ministerio de Ganader�a,
Agricultura y Pesca - MGAP
- Direcci�n General de
Servicios Agr�colas - DGSA
Art. 3 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos
jur�dicos internos at� 12 de abril de 1999.
(ANEXO N�O DISPON�VEL)
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