Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 68/94:
Normas sanit�rias para a habilita��o e funcionamento de centros de produ��o e bancos de s�men de bovinos e bubalinos
(b�falos)
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do
Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 18/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola".
CONSIDERANDO:
Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias
para a habilita��o de centros de produ��o e bancos de s�men para bovinos e bubalinos.
Que � conveniente facilitar a circula��o de material gen�tico de multiplica��o
entre os Estados Partes, cumprindo com os n�veis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanit�rias para a
Habilita��o e o Funcionamento de Centros de
Produ��o e Bancos de S�men de Bovinos e Bubalinos", que figuram como Anexo �
presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia, por
interm�dio dos organismos competentes de sanidade animal, as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o,
e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por interm�dio da Secretaria Administrativa, num prazo m�ximo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos
Estados Partes s�o:
Argentina:
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agr�ria
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)
Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)
Uruguay:
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Direcci�n General de Servicios
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