Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 70/94: Certificado fitossanit�rio �nico e certificado
fitossanit�rio de reexporta��o
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum,
a Resolu��o N� 44/92 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 28/94 do Subgrupo de
Trabalho N� 8 "Pol�tica Agr�cola".
CONSIDERANDO:
Que o certificado COSAVE � utilizado por todos os Estados Partes do MERCOSUL e que o
mesmo corresponde, de forma id�ntica, ao modelo de Certificado Fitossanit�rio
estabelecido pela Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria, FAO, Roma,
1992. A conveni�ncia, praticidade e diminui��o de custos resultantes do uso de um s�
tipo de Certificado Fitossanit�rio para todas as exporta��es que o exijam, no �mbito
regional e internacional.
Que no com�rcio de produtos vegetais que se realizem na regi�o do MERCOSUL,
efetuam-se opera��es de reexporta��o.
Que o Certificado Fitossanit�rio de Reexporta��o (CFR) � um documento
internacional, previsto na Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria.
Que � conveniente estender o uso do CFR na regi�o do MERCOSUL.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Estender o uso do Certificado Fitossanit�rio �nico
aprovado pela Resolu��o GMC N� 44/92 �s exporta��es a terceiros pa�ses.
Artigo 2. Dispor que os Estados Partes dever�o utilizar um
Certificado Fitossanit�rio de Reexporta��o, (CFR) de acordo com modelo que se anexa.
Artigo 3. As Organiza��es Nacionais de Prote��o
Fitossanit�ria ser�o as encarregadas de dar cumprimento ao disposto, na presente
Resolu��o.
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