Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 80/94: Identidade e qualidade do leite fluido em quantidade para uso industrial
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da
Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomenda��o N� 42/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do Leite fluido em
quantidade de uso industrial.
Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� � elimina��o dos obst�culos
que geram as diferen�as nos regulamentos t�cnicos nacionais, dando assim cumprimento ao
estabelecido pelo Tratado de Assun��o.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico Geral do MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Leite Fluido em Quantidade para Uso Industrial" que consta
no Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias ao cumprimento da presente
Resolu��o atrav�s dos seguintes �rg�os:
Argentina:
Ministerio de Salud y Acci�n Social;
Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos; Secretar�a de Agricultura,
Ganader�a y Pesca (SENASA)
Brasil:
Minist�rio da Sa�de;
Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.
Paraguay:
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganader�a
Uruguay:
Ministerio de Salud P�blica;
Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a, (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay);
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro
de 1995.
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