Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 88/94: Placa de Identica��o de ve�culos
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da
Decis�o N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado
Comum e a Recomenda��o N� 56/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que os ve�culos devem cumprir uma s�rie de requisitos t�cnicos em virtude das
regulamenta�oes nacionais respectivas, entre elas a PLACA DE IDENTIFICA��O DE
VE�CULOS.
Que estes requisitos diferem de um Estado Parte a outro, o que pode criar obst�culos
t�cnicos ao interc�mbio comercial e � livre comercializa��o de ve�culos, que
poderiam ser eliminados atrav�s da ado��o dos mesmos requisitos t�cnicos por todos os
Estados Partes, seja como complemento ou em substitui��o de sua legisla��o atual,
sendo necess�rio unificar os procedimentos anteriores adotados em rela��o � PLACA DE
IDENTIFICA��O DE VE�CULOS.
Que � preciso ent�o adotar as medidas necess�rias destinadas ao estabelecimento
progressivo da integra��o que implica um espa�o sem fronteiras interiores, no qual
esteja garantida a livre circula��o de bens com maior fluidez.
Que para tal fim, os Estados Partes tenham acordado adequar suas legisla��es, a modo de
possibilitar o livre interc�mbio de ve�culos, suas partes e suas pe�as.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Os Estados Partes n�o poder�o limitar ou proibir
a livre circula��o, homologa��o, certifica��o, venda, importa��o,
comercializa��o, matr�cula e uso dos ve�culos que cumpram com os requisitos
estabelecidos no documento relativo � PLACA DE IDENTIFICA��O DE VE�CULOS que
consta no anexo � presente Resolu��o, por motivos relacionados com os aspectos
t�cnicos harmonizados neste documento.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as
disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar
cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina:
Ministerio de Justicia
Direcci�n Nacional de Registros Nacionales de la Propiedad del Automotor y Cr�ditos
Prendarios
Secretaria de Transporte Secretaria de Industria
Brasil:
Minist�rio da Justi�a Secretaria de Tr�nsito Departamento Nacional de Tr�nsito.
Paraguai:
Ministerio de Obras P�blicas y Comunicaciones
Municipalidades
Uruguai:
Ministerio de Transporte y Obras P�blicas
Ministerio de Ind�stria, Energia y Mineria
Municipalidades
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vig�ncia em 1�
de janeiro de 1995.
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