OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 94/00 - Normas s obre Sele��o e Contrata��o de Pessoal para a Secretaria Administrativa do Mercosul


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 23/00 e 24/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resolu��es N� 67/96 e 42/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveni�ncia de fortalecer a Secretaria Administrativa do MERCOSUL com vistas a obter um melhor desempenho das tarefas que lhe foram atribu�das pelo Protocolo de Ouro Preto.

A necessidade de estabelecer normas que orientem o processo de sele��o e contrata��o de pessoal para a Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - No processo de sele��o de pessoal para a Secretaria Administrativa do MERCOSUL dever� ser observado o princ�pio geral do equil�brio na representa��o das nacionalidades na SAM, com as especificidades estabelecidas pela presente Resolu��o.

Art.2 - Os candidatos a ocupar cargos do quadro de pessoal da SAM dever�o cumprir os requisitos estabelecidos no Manual de Cargos e Fun��es da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

A partir de 31 de dezembro de 2001, o conhecimento dos dois idiomas oficiais e de trabalho do MERCOSUL, nos n�veis de profici�ncia exigidos para cada cargo, ser� condi��o obrigat�ria para o preenchimento dos cargos da SAM sujeita � Certifica��o quando da assinatura de novos contrato ou de sua renova��o.

Art.3 - O exame da adequa��o do perfil dos candidatos caber� a representantes indicados pelas coordena��es nacionais do Grupo Mercado Comum, em consulta, quando cab�vel, com o Diretor da SAM. Caber� ainda aos representantes indicados pelas coordena��es nacionais do Grupo Mercado Comum pronunciar-se definitivamente nos concursos de t�tulo para preenchimento de cargos da SAM, quando pertinente.

Art.4 - O cargo de Diretor da SAM ser� preenchido de acordo com o procedimento estabelecido pelo Artigo 33 do Protocolo de Ouro Preto, observados igualmente os requisitos estabelecidos no Manual de Cargos e Fun��es da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

Art.5 - Os cargos de Chefe de Setor da SAM ser�o preenchidos mediante indica��o dos Estados Partes, correspondendo cada um deles a uma das nacionalidades do MERCOSUL.

Art.6 - Os cargos t�cnicos do quadro de pessoal da SAM ser�o preenchidos, sem preju�zo do disposto no Artigo 1� desta Resolu��o, entre candidatos indicados pelos Estados Partes e mediante sele��o por concurso de t�tulos e antecedentes.

Com o objetivo de aperfei�oar o sistema de sele��o dos quadros t�cnicos, o Grupo Mercado Comum poder� determinar seja previsto, al�m do concurso de t�tulos, a realiza��o de concurso de provas para o preenchimento desses cargos.

Art.7 - Os demais cargos do quadro de pessoal da SAM ser�o preenchidos por candidatos indicados pelos Estados Partes.

Art. 8 - Os contratos de trabalho dos funcion�rios da SAM ser�o firmados por prazo determinado de dois anos e poder�o ser renovados por iguais per�odos ou por fra��o desse per�odo. O t�rmino dos contratos de trabalho dos funcion�rios da Secretaria n�o dever�o coincidir com o t�rmino do mandato do Diretor da SAM.

Art. 9 - Al�m do quadro de pessoal contratado, a SAM poder� valer-se, para a execu��o de tarefas espec�ficas que lhe tenham sido atribu�das, da cess�o a termo de recursos humanos especializados pelos Estados Partes do MERCOSUL.

As tarefas a que se referem este artigo ser�o acordadas pelos Estados Partes em entendimento com o Diretor da Secretaria.

Art.10 - Os Estados Partes poder�o, ainda, designar, a seu crit�rio, funcion�rios governamentais para realizarem est�gios nos diferentes setores da SAM, os quais exercer�o suas atividades de acordo com a regulamenta��o estabelecida para esse fim pelo Diretor da SAM.

Art. 11 - Ficam revogadas todas as disposi��es das Resolu��es N� 67/96 e N� 42/97 que conflitem com o teor da presente Resolu��o.

Art. 12 - A presente Resolu��o n�o precisa ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organiza��o e funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00