Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 99/94: Identidade e qualidade do tomate.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo
10 da Decisão N� 4/91, do Conselho do Mercado Comum, as
Resolu�ões N� 91/93, 41/94 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda�ão 93/94 do SGT-3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio fixar a identidade e qualidade do tomate
destinado ao consumo humano.
Que a harmoniza�ão dos regulamentos t�cnicos tender� a
eliminar os obst�culos que geram as diferen�as das atuais
regulamenta�ões nacionais.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o Regulamento T�cnico Mercosul de Identidade
e Qualidade do Tomate, que figura como anexo da presente
Resolu�ão.
Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir, nem
restringir por razões de identidade e qualidade, a
comercializa��o do tomate que cumpra com o estabelecido na
presente Resolu�ão.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as
disposi�ões legislativas regulamentares e administrativas
necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão
atrav�s dos seguintes �rgãos:
Argentina:
Secretaria de Agricultura, Ganaderia y Pesca
Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal
Brasil:
Minist�rio da Agricultura, Abastecimento e
Reforma Agr�ria
Paraguai:
Minist�rio de Agricultura y Ganaderia
Uruguai:
Minist�rio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Artigo 4. O estabelecido na presente Resolu�ão não se
aplicar� obrigatoriamente ao produto destinado à exporta��o
a terceiros pa�ses.
Artigo 5. A presente Resolu�ão entrar� em vig�ncia no dia 1o.
de janeiro de 1995.
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