ANEXO A
CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS PRODUTORAS DE SEMENTES
1. RESPONSIBILIDADE DA DIREÇÃO
A Direção da empresa produtora de sementes
deverá:
- Definir e documentar sua política de
qualidade e compromisso com a qualidade da semente certificada;
- Assegurar que a política seja
compreendida e implementada pelo pessoal envolvido no processo de
certificação;
- Designar as pessoas responsáveis por cada
etapa do processo de certificação de sementes;
- Designar um Representante do Sistema de
Qualidade;
- Revisar periodicamente o Sistema de
Qualidade e as atividades de certificação para assegurar sua efetividade;
- Prover os recursos necessários (materiais
e humanos) para o cumprimento das atividades de certificação de sementes.
2. SISTEMA DE QUALIDADE DOCUMENTADO
A empresa deverá contar com um sistema de
qualidade documentado que descreva sua política, organização, forma de
trabalho e os estandares que deve cumprir a semente.
O sistema de qualidade deve consistir, como
mínimo, de um Manual de Qualidade que abranja os requerimentos desta norma;
e se for necessário, de procedimentos adicionais.
3. REVISÃO DE CONTRATOS
A empresa deverá:
- ter procedimentos documentados que
assegurem que possa cumprir os requisitos de contratos de produção de
semente certificada, previamente à sua aceitação;
- definir e documentar os requisitos do
contrato.
4. CONTROLE DE DOCUMENTOS
A empresa deve ter procedimentos
documentados para controlar os documentos relativos ao sistema de
qualidade (internos ou externos).
Estes documentos devem:
- ser aprovados e revisados por pessoas
autorizadas para tal efeito previamente à sua distribuição.
- estar identificados de uma forma (por
exemplo, com um código) que permita conhecer sua vigência;
- estar incluídos em uma lista de
referência que indique qual é a versão atualizada e quem são possuidores
de cópias;
- estar sujeitos a modificações de forma
controlada;
- ser retirados de uso quando estão
obsoletos e substituídos pela versão modificada;
- ser copiados e distribuídos em forma
controlada.
A empresa deve contar com cópias
atualizadas de:
- Lei de Sementes;
- Normas de Certificação de Sementes
relativas à sua atividade;
- Normas de Credenciamento.
As pessoas que efetuam tarefas de
certificação devem possuir versões atualizadas dos documentos (internos e
externos) que afetam essas atividades.
5. COMPRAS (bens ou serviços)
A Empresa Produtora de Sementes deverá
dispor de procedimentos documentados para controlar todas as compras que
possam afetar a qualidade da semente certificada.
A empresa deverá prover-se unicamente de
fornecedores de bens ou serviços (por exemplo: produtores de sementes,
laboratórios, empresas de transporte, processadores de semente) que tenham
a capacidade de cumprir com os requerimentos de qualidade da semente
certificada e outros requerimentos especificados pela Empresa Produtora de
Sementes.
Deverá contar com um sistema documentado
para a avaliação e seleção de fornecedores, baseado em seus antecedentes e
capacidade para cumprir com os requisitos estabelecidos. Registros dos
fornecedores aceitáveis.
6. IDENTIFICAÇÃO, RASTREABILIDADE E
ROTULAGEM DE SEMENTES
A empresa deve ter um sistema documentado
que assegure que os lotes de sementes sejam identificados desde sua
colheita até seu despacho da usina.
Este sistema de identificação e transporte
deve permitir:
- rastrear, para cada lote de sementes,
todos os registros das atividades realizadas desde a semeadura, incluindo
a origem da semente;
- conhecer o estado de inspeção e análises
do lote;
- conhecer o estado de conformidade do lote;
- conhecer a cultivar e categoria do lote;
- cumprir com os requerimentos de rotulagem
das Normas de Certificação;
- conhecer o destino dado aos lotes
condenados.
7. CONTROLE DE PROCESSOS
A empresa deve contar com procedimentos
documentados para o cultivo, inspeção, movimentos, armazenamento,
amostragem, análises e rotulagem de sementes certificadas. Estes
procedimentos devem incluir a manutenção dos equipamentos necessários.
Os seguintes processos devem cumprir com os
critérios e estandares mínimos das Normas de Certificação, Amostragem e de
Análises vigentes:
- inspeções de cultivos;
- inspeções de processamento;
- rotulagem;
- análise de sementes;
- amostragem.
8. INSPEÇÃO E ANÁLISES DE SEMENTES
A empresa deverá desenvolver procedimentos
documentados de inspeção e análises de sementes, onde devem constar as
oportunidades de inspeção e análises de sementes desde a recepção até seu
despacho, e a forma de registrar essas atividades (incluindo Informes de
Análises).
As análises finais deverão ser realizadas
por Laboratórios Credenciados, e uma sub-amostra da amostra encaminhada ao
laboratório deve ser conservada por pelo menos um ano.
9. CONTROLE DE EQUIPAMENTOS QUE PODEM
AFETAR A QUALIDADE DAS SEMENTES
A empresa deve ter procedimentos
documentados para calibrar todos os equipamentos que, se estiverem
descalibrados, podem afetar as medições de qualidade da semente
certificada.
A empresa deverá:
- identificar os equipamentos críticos no
processo de produção (campo, processamento);
- identificar a condição de calibração em
cada equipamento crítico;
- manter registros das calibrações
efetuadas;
- estabelecer a freqüência de calibração de
cada equipamento;
- manter registros dos lotes de semente
afetados por equipamentos descalibrados, e voltar a verificar-lhes uma vez
calibrados.
10. ESTADO DE INSPEÇÃO E ANÁLISES
Cada lote de sementes, ao longo do processo
de produção, deve estar identificado, ou seja, sobre o mesmo ou em
registros.
O sistema de identificação deve permitir
conhecer se o lote está aprovado, reprovado ou se ainda não foi analisado.
11. CONTROLE DE SEMENTES CONDENADAS
A empresa deverá contar com procedimentos
documentados que indiquem como controla os lotes de sementes condenadas
para prevenir seu despacho como semente certificada e designar o pessoal
autorizado para impedir estes despachos.
Deve manter registros dos lotes condenados,
suas causas, os rótulos inutilizados (quando for o caso) e do destino
final destes lotes.
12. AÇÕES CORRETIVAS
A empresa deverá dispor de procedimentos
documentados para:
- detectar problemas nos produtos ou nos
processos;
- registrar problemas encontrados;
- investigar suas causas;
- implementar soluções efetivas nos prazos;
- registrar medidas adotadas para prevenir
repetição do problema.
13. MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO,
ACONDICIONAMENTO E DESPACHO DE SEMENTES
A empresa deve estabelecer procedimentos
documentados para:
- assegurar que a semente não se deteriore
desde a colheita até o despacho;
- controlar a qualidade periodicamente;
- controlar e registrar os movimentos de
sementes.
14. REGISTROS DE QUALIDADE
A empresa deve manter registros como
evidência de que o sistema cumpre a Norma de Credenciamento (registros de
treinamento, de calibração, de ações corretivas, de avaliação de
contratados, de auditorias internas).
Os registros devem demonstrar que cada lote
de semente certificada cumpriu com os estandares e critérios requeridos.
Os registros requeridos relativos ao processo de certificação de sementes
são os seguintes:
- registros que demonstrem que os cultivos
são elegíveis para ingressar no sistema de certificação (requisitos da
semente a multiplicar, da cultivar, autorizações requeridas, etc.);
- informes de Inspeção de Cultivos;
- informes e documentos de amostragens e
análises de sementes realizadas no processo;
- registros relativos às condições do
acondicionamento;
- inventários de uso de rótulos.
Os registros devem ser:
- arquivados de uma maneira estabelecida e
pelo prazo requerido nos procedimentos;
- corrigidos de uma maneira controlada;
- facilmente acessíveis.
15. AUDITORIAS INTERNAS
A empresa deve contar com um programa de
Auditorias Internas que cubra as distintas etapas do processo de produção
(cultivo, acondicionamento, armazenamento, análises e despacho).
As auditorias devem ser programadas em
função dos momentos críticos de cada atividade e efetuadas por pessoas
independentes a tais tarefas.
Os resultados das auditorias devem ser
registrados e as ações corretivas, se houverem, implementadas nos prazos
acordados.
16. CAPACITAÇÃO
O pessoal afetado às atividades de
certificação deve estar capacitado pelas Normas de Certificação
correspondentes à tarefa.
A empresa deverá dispor de:
- um programa de capacitação que cubra os
aspectos técnicos e regulamentares do sistema de certificação;
- registros de treinamento efetuado;
- um sistema que permita detectar as
necessidades de capacitação do pessoal.
17. RECLAMAÇÃO DE CLIENTES
A empresa deverá manter registros das
reclamações recebidas relacionadas à qualidade da semente certificada e
das respostas dadas aos clientes e investigar se as reclamações se devem a
problemas de qualidade da semente, e tomar ações corretivas necessárias
nos casos que requeira.
|