5.1 A ACS é responsável para receber a apelação,
estabelecer a data da reunião com a entidade apelante e obter os informes e
documentos prévios.
5.2 O Comitê Técnico é responsável para emitir um
informe preliminar.
5.3 A ACS é responsável para emitir uma decisão que será
considerada definitiva.
5.4 O Departamento Jurídico é responsável para analisar
o parecer final e emitir seu informe.
6.1 Revisão de Decisão
6.1.1 A ACS receberá a apelação, registrará e enviará a
um Comitê Técnico para análises.
6.1.2 A ACS contactará á empresa para determinar a data
de reunião com o apelante.
6.2 Revisão de Antecedentes
6.2.1 O Comitê Técnico receberá a apelação, revisará os
informes anteriores e avaliará os argumentos da apelação.
6.2.2 O Comitê Técnico emitirá um informe preliminar
sobre a apelação, emitindo uma recomendação desfavorável ou não.
6.2.3 A ACS com base no informe preliminar poderá tomar
uma decisão favorável ao apelante, em cujo caso termina o processo de apelação,
notifica-se ao apelante e arquiva-se a apelação.
6.3 Reunião com a entidade apelante
6.3.1 O apelante apresentará seu caso incluindo novas
razões direta ou indiretamente relacionadas com sua apelação.
6.4 Tomada de Decisão
6.4.1 Após a reunião, a ACS tomará uma decisão dentro
dos prazos legais de cada país, emitindo uma Decisão final.
6.4.2 Uma decisão favorável à apelação poderá conter
condicionamentos à empresa para realizar correções nos casos em que estas
forem possíveis. A ACS notificará ao apelante.
6.4.3 Uma decisão desfavorável encaminhará o processo da
apelação à revisão por parte do Departamento Jurídico.
6.5 Revisão pelo Departamento Jurídico.
6.5.1 O Departamento Jurídico revisará a apelação, o
informe preliminar do Comitê Técnico, a decisão da ACS e a confirmará ou não
por meio de um informe.
6.5.2 A decisão definitiva da ACS será comunicada por
escrito ao apelante mediante uma Notificação.
6.6 Notificar ao Apelante.
6.6.1 A ACS notificará ao apelante, mediante carta, a
decisão de que sua apelação não foi aprovada.
6.6.2 A ACS notificará ao apelante, mediante carta, a
decisão de que sua apelação foi aprovada.