Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 -
PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO
DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO
ANEXO V -
PROCEDIMENTO
PARA MONITORAMENTO DE INSPEÇÕES DE
CAMPO
1.
Propósito:
1.1 O objetivo deste procedimento é definir a
seqüência de eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas para
monitorar as Inspeções de Campo e avaliar os resultados de uma Empresa/Entidade/Indivíduo
Credenciado para a certificação de Sementes pela ACS como parte do processo de
certificação.
1.2.
Alcance:
2.1 Desde a solicitação de certificação
aprovada até o lote de semente aprovado para análises.
1.3.
Referências:
3.1 Normas de Certificação Nacionais e da OECD
3.2 Manual de Inspeção de Campo
3.3 Lista de Campos de Produção
3.4 Descritores Varietais
3.5 Informe de Auditoria
3.6 Informe de inspeções de campo
1.4.
Definições:
4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.
4.2 EEIACS: Empresa/Entidade/Indivíduo
Credenciada/o para a Certificação de Sementes.
4.3 Não-conformidade: Toda situação que esteja
fora dos padrões.
1.5.
Responsabilidades:
5.1 A ACS: Dono do processo.
5.2 A ACS: Recepção e registro da lista de
campos.
5.3 Inspetor da ACS: Monitoramento de Inspeções
de Campo.
1.6.
Atividades:
6.1 Receber e Registrar a Lista de Campos
6.1.1 A ACS receberá e registrará a lista de
campos para produção de sementes.
6.1.2 A ACS determinará a porcentagem de campos
a serem monitorados, sendo pelo menos, o mínimo estabelecido pela OECD.
6.1.3 A ACS ou Inspetor deverá preparar um
plano e agenda de inspeção dos campos de produção de sementes.
6.2 Realizar Inspeções de Campo.
6.2.1 O Inspetor da ACS deverá cumprir o plano
e a agenda pré-estabelecidos, escolher os campos a serem monitorados (quantidade,
momento, localização, etc.) e depois deverá emitir Informe de Inspeção de
Campo para a ACS..
6.2.2 A execução deverá ser feita baseada no
item 6.1.2.
6.3 Comparar Resultados de Inspeção.
6.3.1 O Inspetor da ACS deverá comparar os
resultados de sua inspeção com os de Informe de Inspeção de Campo da EEIACS de
acordo ao seguinte critério: Se a porcentagem de “não-conformidades” em
relação ao total de campos ou áreas monitoradas é inferior a 6%, decide-se
aceitar 100% dos campos aprovados pela EEIACS, menos os condenados no
monitoramento.
6.3.2 No caso em que as “não-conformidades”
superem os 6%, incrementar-se-á a % de monitoramento em 100%. Se nesta nova
oportunidade a % de “não-conformidades” for inferior a 6%, aprovar-se-á o
total da área aprovada pela EEIACS, menos os lotes condenados.
6.3.3 Se persiste uma porcentagem superior a
6%, o ciclo se repetirá até completar a totalidade dos lotes aprovados pela
EEIACS se for necessário.
6.3.4 Se houver diferenças na comparação que
resultam na condenação de um lote de semente, esta decisão poderá ser apelada.
1.7.
REGISTROS:
7.1 Informe de Inspeção de Campo da ACS.
7.2 Informes de Inspeções de Campo da EEIACS.
7.3 Agenda de Inspeção.
7.4 Lista de Campos.
1.8.
FLUXOGRAMA:
8.1 Fluxograma do Procedimento para
Monitoramento de Inspeções de Campo.
MONITORAMENTO DE INSPEÇÕES DE
CAMPO
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