O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5°,
da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, e o art. 3°, do Decreto n° 1.602,
de 23 de agosto de 1995, torna público que:
1. As solicitações de investigação de "dumping", de que trata o art. 18
do Decreto n° 1.602, deverão ser formuladas por meio de petição, de acordo
com o roteiro anexo à presente Circular.
2. A petição de que trata o item anterior, bem como toda a documentação
relativa à investigação de "dumping", deverá ser entregue, em quatro vias,
(salvo se determinado de forma diferente nas comunicações do Departamento
de Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de Comércio Exterior - MICT),
no protocolo do DECOM, localizado na Praça Pio X, n° 54/2° andar, Centro,
Rio de Janeiro.
3. Não serão considerados na investigação e nem juntados ao processo
documentos ou informações fornecidas pelas partes interessadas que não
tenham atendido ao disposto no item anterior.
4. Fica revogada a Circular SECEX n° 73, de 12 de setembro de 1995,
publicada no Diário Oficial da União, de 13 de setembro de 1995.
Em 2 de abril de 1996.
D.O.U. de 08/04/96. - Retificação D.O.U. de 11/04/96.
ANEXO
(nos termos do art. 18 do Decreto n° 1.602, de 23.08.95, que
regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos,
relativos à aplicação de medidas antidumping).
I) INSTRUÇÕES GERAIS
1. A petição deverá conter informações que indiquem a existência de
"dumping", de dano e de relação causal entre estes. As informações
solicitadas no roteiro apresentado a seguir têm caráter de referência. As
respostas correspondentes deverão abarcar o maior número possível de
quesitos, para a efetiva fundamentação da petição.
2. Caso alguma das informações fornecidas pelos peticionários seja de
caráter confidencial, tal caráter deverá ser devidamente justificado.
Neste caso, deverão ser fornecidas duas versões da petição, uma que
contenha todas as informações, inclusive as confidenciais, e outra que
contenha somente as informações não-confidenciais, e resumo
não-confidencial das informações tidas como sigilosas. Nos casos em que
não for possível a apresentação de tal resumo, a não apresentação deverá
ser devidamente justificada.
3. Os valores deverão ser apresentados em US$, devendo ser explicitadas
as taxas de câmbio, bem como a metodologia utilizada na conversão.
4. Anexar comprovação das informações pertinentes a valor normal, preço
de exportação, evolução dos preços praticados nas vendas internas dos
produtores domésticos.
5. Indicar a fonte das informações apresentadas, quando as informações
não forem pertinentes ao(s) próprio(s) peticionários(s).
6. Os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de
tradução para o idioma português feita por tradutor público.
II) INFORMAÇÕES
1. Qualificação do(s) Peticionário(s):
1.1. Do(s) Peticionário(s):
1.1.1. Denominação Social:
1.1.2.Endereço:
1.1.3. Telefone: FAX:
1.2. Do(s) Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) junto à SECEX:
1.2.1. Nome:
1.2.2. Endereço:
1.2.3. Telefone: FAX:
1.2.4. Cargo:
(Obs: Anexar documentação pertinente)
1.3. Identifique a indústria em cujo benefício está sendo apresentada a
petição.
2. Do Produto Objeto do Pedido de Investigação.
2.1. Identificação do produto e Classificação Tarifária (NCM).
2.2. Evolução do Imposto de Importação (nos últimos 5 anos até o mês em
curso).
2.3. Forneça descrição detalhada do produto alegadamente objeto de
"dumping". Tal descrição deverá conter informações das características
técnicas do produto, indicando, conforme o caso, modelo, dimensão,
capacidade, potência, composição química e/ou outro elemento particular do
produto.
2.4. Forneça descrição detalhada do produto similar fabricado internamente,
especificando toda e qualquer diferença deste produto com aquele descrito
no subitem 2.3.
(Obs: Anexar literatura, catálogos/folhetos de vendas atualizados, que
especifiquem as características técnicas do produto)
2.5. Indique os principais usos e aplicações do produto.
3. Da Indústria Doméstica e da Representatividade do Peticionário (informações
dos últimos 12 meses):
3.1. Indique o volume e valor, estimados, da produção nacional do produto
similar.
3.2. Indique o volume e valor da produção do(s) peticionário(s). No caso
da petição ser apresentada por entidade de classe, indique o nome das
empresas representadas, bem como o volume e o valor da produção que lhes
corresponda.
3.3. Apresente nome e endereço dos produtores do produto similar não
representados na petição e, na medida do possível, indique o volume e o
valor da produção que lhes corresponda e anexe sua manifestação quanto ao
apoio à petição (Caso seja de seu conhecimento a existência de produtores
que também importam o produto alegadamente objeto de "dumping", indique
tais empresas).
4. Do "Dumping"
4.1. Do(s) produto(s) estrangeiro(s) alegadamente objeto(s) de "dumping":
4.1.1. País de Origem;
4.1.2. País de Procedência;
4.1.3. Nome e endereço dos:
a) produtores no país de origem;
b) exportadores para o Brasil
4.2. Do Valor Normal
4.2.1. Caso o produtor do produto alegadamente objeto de "dumping" esteja
localizado em país de economia de mercado:
4.2.1.1. Forneça, para cada produtor identificado no subitem 4.1.3.a, o
preço, preferencialmente, "ex-fábrica" efetivamente praticado para o
produto similar nas operações mercantis normais que o destinem ao consumo
interno no país exportador, conforme definido no § 2º do art. 5º do
Decreto 1.602/95, indicando as alterações ocorridas ao longo do último ano
e dos meses já transcorridos no ano em curso, bem como o volume de vendas
que serviram de base para o fornecimento do preço em questão.
- Caso o preço indicado não seja "ex-fábrica", indique qual o nível de
comércio pertinente ao mesmo, explicitando os ajustes necessários para
estabelecer o preço "ex-fábrica".
- Caso haja variação de preços, em função da política de comercialização
dos produtores/exportadores (volume de vendas, tipo de clientes, etc),
especifique o preço indicado.
4.2.1.2. Caso não seja possível fornecer a informação acima solicitada,
por inexistirem vendas do produto similar no mercado interno do país
exportador, ou por serem tais vendas de baixo volume, ou ainda que se
verificam condições especiais de mercado:
a. justifique a razão do não fornecimento;
b. indique:
b.1) o preço praticado pelos produtores ou exportadores arrolados no
subitem 4.1.3.a, nas vendas para terceiros países, ao longo do último ano
e dos meses já transcorridos do ano em curso, indicando as alterações
ocorridas e o nível de comércio no qual tal preço foi determinado ("ex-fábrica",
FOB); ou
b.2.) o valor construído no país exportador, para cada produtor/exportador
arrolado no subitem
4.1.3.a, isto é, o custo de produção acrescido de
razoável montante a título de custos administrativos e de comercialização,
além de margem de lucro, pertinente ao último ano e aos meses já
transcorridos do ano em curso, apresentando a metodologia utilizada para a
obtenção de tal valor e discriminando as principais rubricas, conforme
abaixo determinado:
CoeficienteTécnico PreçoUnitário CustoTotal a) Matéria prima (especifique)
b) Mão-de-obra direta c) Outros Custos d) Total Custo de Produção (A+B+C)
e) Despesas Administrativas f) Despesas Comerciais g) Custo Total (D+E+F)
h) Lucro i) Preço " ex-fábrica" (G+H)
4.2.2. Caso o produtor do produto alegadamente objeto de "dumping"
esteja localizado em país de economia que não seja predominantemente de
mercado:
4.2.2.1. Indique uma das alternativas abaixo:
a) o preço preferencialmente "ex-fábrica", efetivamente praticado para o
produto similar nas operações mercantis normais que o destinem ao consumo
interno em terceiro país de economia de mercado, indicando as alterações
ocorridas ao longo do último ano e dos meses já transcorridos no ano em
curso, bem como o volume de vendas que serviram de base para o
fornecimento do preço em questão; ou,
b) o preço praticado pelos produtores ou exportadores localizados em
terceiro país de economia de mercado, nas vendas para outros países (exceto
o Brasil), ao longo do último ano e dos meses já transcorridos do ano em
curso, indicando as alterações ocorridas e o nível de comércio no qual tal
preço foi determinado ("ex-fábrica", FOB); ou,
c) o valor construído no terceiro país de economia de mercado, isto é, o
custo de produção acrescido de razoável montante a título de custos
administrativos e de comercialização, além de margem de lucro, pertinente
ao último ano e aos meses já transcorridos do ano em curso, apresentando a
metodologia utilizada para a obtenção de tal valor e discriminando as
principais rubricas, conforme abaixo determinado:
Coeficiente Técnico PreçoUnitário Custo Total a) Matéria prima (especifique)
b) Mão-de-obra direta c) Outros Custos d) Total Custo de Produção (A+B+C)
e) Despesas Administrativas f) Despesas Comerciais g) Custo Total (D+E+F)
h) Lucro i) Preço " ex-fábrica" (G+H)
4.2.2.2. Apresente a justificativa para a escolha do terceiro país de
economia de mercado como base para definição do valor normal.
4.2.2.3. Caso não seja possível a apresentação de quaisquer das
informações solicitadas no subitem 4.2.2.1:
a) justifique a razão do não fornecimento;
b) apresente o preço "ex-fábrica", explicitando a margem de lucro
utilizada, ou o valor construído do produto em questão no mercado
brasileiro, pertinente ao último ano e aos meses já transcorridos do ano
em curso.
4.3. Do Preço de Exportação:
4.3.1. Forneça o preço de exportação para o Brasil do produto alegadamente
objeto de "dumping", ao longo do último ano e dos meses já transcorridos
do ano em curso. Preencha o quadro abaixo especificando, quando for o caso,
os preços de:
i) os diversos tipos/modelos que sejam representativos de diferentes
classes, tamanhos, teores do produto, etc;
ii) cada exportador do(s) paí(es) envolvido(s) nas importações brasileiras
alegadamente objeto de "dumping".
Empresa:Volume/quantidade: US$ Fonte e Data da Informação a) Preço CIF
para o Brasil b) Frete para o Brasil c) Seguro d) Preço FOB para o Brasil
(a-b-c) e) Outros custos de exportação para o Brasil- transporte fábrica/porto-
outros (especifique) f) Preço "ex-fábrica" do produto destinado ao mercado
brasileiro (d-e)
4.3.2. Se existem razões para se acreditar que o produtor e o
importador são associados ou que existe um acordo compensatório entre eles,
ou que por qualquer outra razão o preço de exportação é irreal, indique:
4.3.2.1. as razões que levam à consideração de que o preço de exportação é
irreal:
4.3.2.2. o preço pelo qual o produto importado é vendido ao primeiro
comprador interno independente no Brasil, bem como a estimativa de todos
os custos incorridos a partir do preço ex-fábrica, incluindo frete, seguro,
imposto de importação, outros custos de importação, além de uma margem de
lucro razoável para o revendedor do produto, conforme quadro a seguir.
US$ Fonte e Data da Informação a) Preço de venda do produto importado
ao primeirocomprador interno independente b) Impostos sobre venda c)
Lucros do importador com a revenda d) Despesas do importador com a revenda
(especifique) e) Preço do produto similar importado internado (a-b-c-d) f)
Despesas diversas g) AFRMM(25% s/frete) h) Imposto de Importação i) Preço
CIF para o Brasil (e-f-g-h-) j) Frete para o Brasil k) Seguro l) Preço FOB
para o Brasil (i-j-k) m) Outros custos de exportação para o Brasil-
transporte fábrica/porto- outros (especifique) n) Preço "ex-fábrica" do
produto destinado ao mercadobrasileiro (l-m)
4.4. Da Comparação do Valor Normal com o Preço de Exportação:
4.4.1. Apresente as diferenças de características físicas existentes entre
o produto considerado para fins de determinação do valor normal e aquele
considerado para fins de determinação do preço de exportação, indicando os
efeitos estimados destas diferenças sobre os preços em questão.
4.4.2. Identifique outras diferenças existentes em função de quantidades,
nível de comércio, condições de vendas, etc. existentes entre os dois
produtos em questão, indicando os ajustes necessários para compensar tais
diferenças e tornar os preços (valor normal e de exportação) comparáveis.
4.4.3. No caso de existirem diferenças acentuadas em termos de
produtividade e custos de produção, decorrentes de tecnologias distintas
utilizadas, forneçam informações a respeito destas diferenças.
5. Do Dano:
5.1. Das Importações do Produto:
5.1.1. Forneça a evolução das importações do produto em questão, em
quantidade e em valor, dos últimos 5 anos até os meses já transcorridos do
ano em curso, segundo país de origem.
5.1.2. Forneça o nome e endereço das principais firmas importadoras do
produto alegadamente objeto de "dumping" de seu conhecimento.
5.1.3. Forneça os preços médios mensais de exportação para o Brasil, por
país de origem, dos últimos 5 anos até os meses já transcorridos do ano em
curso:
País A País B Etc. a) Preço FOB b) Frete c) Seguro d) Preço CIF(a+b+c)
e) Imposto de Importação f) AFRMM(25% s/frete) g) Despesas Diversas h)
Total (d+ e + f + g)
5.1.4. Apresente informações sobre o potencial de exportação para o
Brasil - capacidade de produção efetiva ou potencial do(s) país(es)
exportador(es) para o Brasil.
5. 2. Do Mercado:
5.2.1. Estimativa da evolução do consumo aparente (apresentar fontes, bem
como metodologia utilizada), dos últimos 5 anos até os meses já
transcorridos do ano em curso.
5.2.2. Apresente as formas de concorrência predominantes neste mercado (preço,
diferenciação do produto, assistência técnica, rede de distribuição,
propaganda, etc).
5.2.3. No caso do setor agrícola, descreva as políticas governamentais de
preços aplicadas ao produto.
5.3. Dados do Peticionário:
- Apresente a informação por empresa representada nesta petição. Caso não
seja possível a apresentação individualizada, justifique.
- Todas as informações solicitadas devem ser fornecidas salvo quando
indicado em contrário, em termos anuais, para o período dos últimos 5 anos
até os meses já transcorridos do ano em curso. Caso se trate de produto
sazonal, apresentar as informações solicitadas agregadas segundo os
períodos relevantes, indicando, no caso de produtos agrícolas, época de
plantio, de colheita e de comercialização.
5.3.1. Relacione as linhas de produção da empresa e apresente o valor do
faturamento total e por linha de produção.
5.3.2. Em relação ao produto em questão e demais linhas relevantes de
produção (isto é, aquelas que em conjunto com a produção do produto em
exame representem pelo menos 70% do faturamento total da empresa), indique
separadamente:
5.3.2.1. Evolução da capacidade instalada, especificando regime
operacional (1, 2 ou 3 turnos) e do grau de ocupação; (No caso de produtos
agrícolas, informe também a área plantada).
5.3.2.2. Produção anual, quantidade e valor (No caso de produtos agrícolas,
informe também a quantidade de sementes plantadas e a produtividade).
5.3.2.3. Vendas anuais para o mercado interno, quantidade e valor (Total e
segundo os tipos de mercado. Ex: atacado e varejo).
5.3.2.4. Exportação anual, quantidade e valor.
5.3.2.5. Evolução dos preços mensais no mercado interno e no mercado
externo.
5.3.2.6. Evolução dos estoques anuais (quantidade).
5.3.2.7. Evolução do emprego na produção, na administração e em vendas.
5.3. 3. Em relação ao produto similar, apresente a estrutura de custo
discriminada de acordo com o quadro abaixo:
Coeficiente Técnico Preço Unitário Custo Total a) Matéria prima (especifique)
b) Mão-de-obra direta c) Outros Custos d)Total Custo de Produção (A+B+C)
e) Despesas Administrativas f) Despesas Comerciais g) Custo Total (D+E+F)
h) Lucro i) Preço "ex-fábrica" (G+H)
5.3.3.1. Apresente as condições de fornecimento dos principais insumos,
indicando principais fornecedores por insumo.
5.3.4. Forneça as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial
auditado.
5.3.5. Apresente o Demonstrativo de Resultados da linha de produção do
produto em questão.
5.3.6. Indique:
5.3.6.1. Principais clientes com suas respectivas participações no total
das vendas da empresa, bem como suas áreas de atividade.
5.3.6.2. Os canais de distribuição e suas respectivas participações no
total das vendas da empresa.
5.3.6.3. As políticas de comercialização por tipo de cliente, região
geográfica, etc...
6. Da Causalidade:
6.1. Indique de que forma as importações alegadamente objeto de "dumping"
estão causando dano à indústria doméstica.
6.2. Enumere outros fatores conhecidos, além das importações do produto
objeto de "dumping", que possam estar causando dano à indústria doméstica
(Ex: volume e preços de importação de produtos não objeto de "dumping",
impacto de alterações no imposto de importação sobre os preços domésticos,
contração na demanda ou mudança nos padrões de consumo, práticas
restritivas ao comércio pelos produtores domésticos estrangeiros e a
concorrência entre eles, progresso tecnológico, desempenho exportador e
produtividade da indústria doméstica, entre outros).
1 Caso o preço indicado não seja "ex-fábrica", indique qual o nível de
comércio pertinente ao mesmo, explicitando os ajustes necessários para
estabelecer o preço "ex-fábrica";
Caso haja variação de preços, em função da política de comercialização dos
produtores/exportadores (volume de vendas, tipo de clientes, etc.),
especifique o preço indicado.