REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL
Decreto Nº1.355, de 30 de dezembro de 1994
Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de
1994, a Ata Final que Incorpora aos Resultados da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Maraqueche, em
12 de abril de 1994;
Considerando que o Instrumento de Ratificação da referida Ata Final pela
República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra, junto ao Diretor
do GATT, em 21 de dezembro de 1994;
Considerando que a referida Ata Final entra em vigor para a República
Federativa do Brasil em 1º de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de
Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT, apensa por cópia ao presente decreto, será
executada e cumprida tão
inteiramente como nele contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
|