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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUALLEGISLA��O NACIONAL - BRASIL Ato Normativo N� 135 MINIST�RIO DA IND�STRIA, DO COM�RCIO E DO TURISMO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PRESID�NCIA 15/04/1997 ATO NORMATIVO N� 135
Assunto: Normaliza a averba��o e o registro de contratos de transfer�ncia de tecnologia e franquia. O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribui��es, CONSIDERANDO que a finalidade principal do INPI � executar as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista sua fun��o econ�mica, social, jur�dica e t�cnica; e CONSIDERANDO que a Lei n.� 9279, de 14 de maio de 1996 (doravante LPI), prev� a averba��o ou registro de certos contratos, RESOLVE: 1. Normalizar os procedimentos de averba��o ou registro de contratos de transfer�ncia de tecnologia e de franquia, na forma da LPI e de legisla��o complementar, especialmente a Lei n.� 4131, de 3 de setembro de 1962, Lei n.� 4506, de 30 de novembro de 1964 e normas regulamentares sobre o imposto de renda, Lei n.� 7646, de 18 de dezembro de 1987, Lei n.� 8383, de 31 de dezembro de 1991, Lei n.� 8884, de 11 de junho de 1994, Lei n.� 8955, de 15 de dezembro de 1994 e Decreto Legislativo n.� 30, de 30 de dezembro de 1994, combinado com o Decreto Presidencial n.� 1355, da mesma data.
I. DA AVERBA��O OU DO REGISTRO 2. O INPI averbar� ou registrar�, conforme o caso, os contratos que impliquem transfer�ncia de tecnologia, assim entendidos os de licen�a de direitos (explora��o de patentes ou de uso de marcas) e os de aquisi��o de conhecimentos tecnol�gicos (fornecimento de tecnologia e presta��o de servi�os de assist�ncia t�cnica e cient�fica), e os contratos de franquia. 3. Os contratos dever�o indicar claramente seu objeto, a remunera��o ou os "royalties", os prazos de vig�ncia e de execu��o do contrato, quando for o caso, e as demais cl�usulas e condi��es da contrata��o. 4. O pedido de averba��o ou de registro dever� ser apresentado em formul�rio pr�prio, por qualquer das partes contratantes, instru�do com os seguintes documentos:
II. DA PRESTA��O DE SERVI�OS DE APOIO 5. A Diretoria de Transfer�ncia de Tecnologia prestar� o servi�o de apoio � aquisi��o de tecnologia, com objetivo de assessorar as empresas brasileiras interessadas em adquirir tecnologia ou obter licenciamento, no Brasil e/ou no exterior, nas seguintes �reas entre outras: Na �rea tecnol�gica:
Na �rea contratual:
III. DAS DISPOSI��ES TRANSIT�RIAS 6. Ficam revogados os Atos Normativos n�. 097, de 29/03/89; n�. 110, de 23/03/93; n�. 112, de 27/05/93; n�. 114, de 27/05/93; n�. 115, de 30/09/93; n�. 116, de 27/10/93 e de 120, de 17/12/93. 7. Este Ato Normativo entrar� em vigor em 15 de maio de 1997.
AM�RICO PUPPIN Presidente |
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