OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 25/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO PROTOCOLO DE BRASÍLIA


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias e a Decisão CMC N° 17/98 "Regulamento do Protocolo de Brasília";

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes acordaram incluir entre os temas do Relançamento do MERCOSUL o aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias;

 CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:|

Art. 1.- Instruir ao Grupo Mercado Comum para que, através do Grupo Ad-Hoc Aspectos Institucionais, realize uma análise e apresente antes de 10 de dezembro de 2000 uma proposta integral relativa ao aperfeiçoamento do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL.

Art. 2.- Sem prejuízo da consideração de outros temas que possam ser propostos pelos Estados Partes serão analisados os seguintes:

- Aperfeiçoamento da etapa posterior ao laudo arbitral: cumprimento dos laudos e alcance das medidas compensatórias.

- Critérios para a conformação das listas de especialistas e árbitros, e para sua designação em cada caso.

- Maior estabilidade dos árbitros.

- Alternativas para uma interpretação uniforme da normativa MERCOSUL. - Agilização dos procedimentos existentes e implementação de procedimentos sumários para casos determinados.