OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 05/05:
REUNIÃO DE MINISTROS E ALTAS AUTORIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGÍA E INOVAÇÃO DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 01/95, 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 24/92 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de que se institua um foro de altas autoridades governamentais responsáveis pelos temas de ciência, tecnologia e inovação no MERCOSUL.

Que se faz necessário aprofundar os estudos tendentes a uma política comum em matéria científica, tecnológica e de inovação no MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1- Criar a “Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência, Tecnologia e Inovação do MERCOSUL”, a qual terá como função propor a este Conselho, através do GMC, medidas tendentes à coordenação e a cooperação na área de Ciência, Tecnologia e Inovação no MERCOSUL.

Art. 2- Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC - Assunção, 19/VI/05