OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/05: DIVISÃO DO SUBGRUPO Nº 9 “ENERGIA E MINERAÇÃO”


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 59/00 e 60/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveniência de separar em dois diferentes Subgrupos de Trabalho o órgão anteriormente encarregado dos temas de Energia e Mineração do MERCOSUL, dada a distinta natureza das questões apresentadas em ambas temáticas.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Dividir o Subgrupo de Trabalho Nº 9 “Energia e Mineração” em dois órgãos diferentes, ambos subsidiários do Grupo Mercado Comum, como segue:

- Manter o Subgrupo de Trabalho Nº 9 com a denominação “Energia”.

- Criar o Subgrupo de Trabalho Nº 15 a denominar-se doravante “Mineração”.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC - Assunção, 19/VI/05