OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 21/03:
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO NO MERCOSUL, E NA REPÚBLICA DO CHILE

   TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 3/95, 14/96 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Tabagismo é uma enfermidade crônica causada pela adicção ao tabaco segundo a classificação Internacional de Enfermidades (CIE10) e que a ciência tem demonstrado inequivocadamente que o consumo do tabaco em todas as suas formas e a exposição ao fumo de tabaco são importantes causas de mortalidade, morbilidade e deficiência evitáveis.

Que a Organização Mundial da Saúde estima que o consumo de tabaco causa 5 milhões de mortes anuais no mundo, 1 milhão nas Américas, das quais mais de 300 mil ocorrem em países do MERCOSUL e Chile.

Que a situação epidemiológica nos países do MERCOSUL e Chile caracteriza-se por uma alta prevalência de consumo de tabaco na população geral e uma tendência ao aumento progressivo nos grupos de mulheres, crianças e adolescentes, sendo o tabagismo também uma enfermidade pediátrica em expansão, destacando-se que na nossa região, mais de um terço dos menores de 15 anos já iniciaram o consumo do tabaco.

Que os múltiplos determinantes que estimulam o consumo de tabaco devem ser considerados como problemas de Saúde Pública, e que existem medidas multisetoriais custo efetivas para seu controle.

Que a epidemia está extendendo-se e incrementando como resultado de um conjunto complexo de fatores que transcendem as fronteiras dos países e sobrecarregam os sistemas de saúde, agravam a pobreza e dificulta o desenvolvimento sustentável dos países.

Que o Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) aprovada por unanimidade na 56° Assembléia Mundial da Saúde, surge como resposta perante a necessidade de implementar medidas globais coordenadas para enfrentar a pandemia de Tabagismo abordando todos os fatores relacionados a mesma através de medidas mínimas necessárias para um adequado controle do tabaco.

Que é indispensável uma rápida ratificação e aplicação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nos países da região.

Que, em consequência, torna-se conveniente ampliar e hierarquizar o mandato do Grupo de Trabalho para o Controle de Tabagismo do MERCOSUL e Chile.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Aprovar a subscrição dos “Alinhamentos Estratégicos para o Desenvolvimento do Plano de Ação Regional para o Controle de Tabaco”, que figura em Anexo.

Art. 2 - Promover e dar impulso a ratificação do Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) a nível de seus respectivos países.

Art. 3 - Adotar, como mínimo, as medidas incluídas na mencionada Convenção Quadro para implementar ações nacionais e regionais de controle de tabaco em um menor prazo possível.

Art 4 - Impulsionar, desenvolver e implantar projetos conjuntos de cooperação técnica e financeira para o controle do tabaco.

Art 5 - Promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter multidisciplinar e intersetorial, coordenadas pelo setor saúde com a finalidade de otimizar esforços orientados ao controle do tabaco.

Art. 6 - Aprovar a criação da Comissião Intergovernamental para o Controle do Tabaco (CICT), dependente da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL e Chile, com a finalidade de promover uma política integrada de controle do tabaco na região, em cumprimento aos artigos precedentes.

Art. 7 - Designar, para integrar a Comissão Intergovernamental para o Controle do Tabaco (CICT), um representante (Titular e Alterno) de seu país, em um prazo não maior de sessenta dias, a partir da data da presente Decisão.

Art. 8 - Promover a realização da I Reunião da Comissão Intergovernamental a partir da criação desta Comisão e facilitar seus subseqüentes atividades.

Art. 9 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03


ANEXO

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PLANO DE AÇÃO REGIONAL PARA O CONTROLE DO TABACO

1. INTRODUÇÃO

Os múltiplos fatores que intervêm na expansão da epidemia de tabagismo transcendem as fronteiras e requerem para seu controle, uma abordagem regional e a implementação de ações de cooperação entre os países.

Os propósitos, objetivos e linhas estratégicas para a elaboração do Plano de Ação Regional para o Controle do Tabaco apresentados neste documento têm como base os pontos consensuados em sucessivas reuniões do Grupo de Trabalho para o Controle do Tabaco, da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL e Chile.

O grupo considerou orientar o desenvolvimento deste plano tomando como guia os princípios básicos, obrigações gerais e medidas contidas na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT).

2. PROPÓSITO

Coordenar esforços para reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo do tabaco e a exposição à fumaça de tabaco na Região, a fim de diminuir suas devastadoras consequências sanitárias, ambientais, sociais e econômicas.

3. OBJETIVO GERAL

Desenhar e desenvolver uma política integrada para o controle do tabaco na Região, entre os Estados Partes do MERCOSUL e Chile.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1) Promover e impulsionar a assinatura e ratificação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.

2) Solicitar aos Estados Partes do MERCOSUL e Chile, que na espera da entrada em vigor da Convenção, implementem no menor prazo possível, as medidas recomendadas pela mesma.

3) Impulsionar, desenvolver e implementar estratégias regionais e projetos conjuntos de cooperação técnica e financeira para o controle do tabaco.

4) Desenvolver estratégias comuns para promover a criação e/ou o fortalecimento de Comissões Nacionais de caráter multidisciplinar e intersetorial para o Controle do Tabaco, coordenadas pelo setor saúde.

5) Desenvolver um Plano de Capacitação para o fortalecimento das equipes nacionais dos países da região com a finalidade de facilitar as atividades futuras da Comissão Intergovernamental.

6) Desenvolver um Plano de investigação em áreas prioritárias para facilitar e orientar as atividades de vigilância e as propostas de política integrada de Controle do Tabaco.

7) Identificar as distintas instâncias de negociação e os setores relevantes para o controle do tabaco no MERCOSUL para coordenar ações conjuntas que priorizem a Saúde Pública.