OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 37/00: NEGOCIAÇÕES COM OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto

CONSIDERANDO:

Que, no marco da estratégia de relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países e blocos de países;

Que o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos poderiam beneficiar-se de uma maior aproximação entre suas respectivas economias, mediante uma liberalização do comércio;

O interesse de que a aproximação comercial possa evoluir para a conformação de uma zona de livre comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos;

A necessidade de definir criterios para as negociações comerciais entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos;
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Autorizar o Grupo Mercado Comum a iniciar negociações com os Estados Unidos Mexicanos com vistas à assinatura de um Acordo para a criação de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos.